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Suframa fará reajuste nas taxas de serviço

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07/04/2017

As taxas de serviço que serão cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), por meio dos efeitos da medida provisória n° 757 de 2016, que cria dois encargos, a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS), em substituição à Taxa Serviços Administrativos (TSA), deverão sofrer limitações para evitar perdas para o setor comercial no Amazonas.

Representantes do comércio entregaram, na quinta-feira (6), em audiência pública na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), carta de reivindicações para tentar barrar o processo de oneração do setor comercial.

Para o presidente da Assembleia Geral da Associação Comercial do Amazona (ACA), Ismael Bicharra, é preciso questionar a Suframa sobre a importância do aumento que deve ser levantado e qual benefício será promovido para o setor comercial.

O dirigente afirmou que o grande custo da manutenção da autarquia será pago pelo comércio. “Sabemos que a Suframa foi criada como uma agência de desenvolvimento, que há 15 anos tem sua cota contingenciada, e o comércio deverá ser responsável pela manutenção do órgão. Então, temos que entender o que poderemos ter como benefício. Para a indústria e agricultura, ela concede incentivos. E para o comércio, o que ela cria para pagarmos essa taxa?”, questionou Ismael Bicharra.

De acordo com a relatora da medida provisória, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), a Suframa cobra pelo serviço oferecido pela autarquia, não diferenciando as grandes e pequenas empresas, passando, assim, a onerar as instituições menores. “Não tem como a Suframa cobrar percentual como era cobrado antigamente, mas dentro desses serviços podemos prever limitações que consigamos ajustar essa oneração que o comércio está tendo com a redação inicial da MP”, comentou.

Correções

A parlamentar explicou que a audiência na Aleam deixou claro que, para integrar a defesa da MP, os termos devem ser favoráveis aos segmentos. A senadora afirmou, ainda, que a taxa vinha sendo considerada inconstitucional pelo fato de ter elementos de impostos, situação essa impedida para cobranças de taxas.

Fonte: Amazonas Em Tempo

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