CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

Suframa começa a cobrar duas novas taxas a partir do dia 20

  1. Principal
  2. Notícias

06/03/2017

A partir do próximo dia 20, começam a vigorar as duas novas taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), que foi derrubada por ações judiciais das empresas que alegavam custos elevados. O fim da cobrança foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A portaria que dispõe sobre a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira. A Medida Provisória (MP) 757/2016, que estabeleceu a cobrança das taxas, ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional até 45 dias depois de entrar em vigor.

A TCIF tem valor fixo de R$ 200 por Pedido de Licenciamento de Importação ou Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional e R$ 30 por item adicionado, tendo um limitador de 1,5% em decorrência do Princípio do Não-Confisco, ou seja, para que a taxa não exceda o valor da aquisição da mercadoria ou que descaracterize sua modicidade.

A cobrança será por Guia de Recolhimento da União (GRU), até o quinto dia útil seguinte ao do registro do Pedido de Licenciamento de Importação ou do registro de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional.

A instituição das taxas mudará o sistema de arrecadação da Suframa. “Com a metodologia que estruturamos, mesmo baixando os valores totais a serem arrecadados em relação à TSA, nós teremos a segurança administrativa de que conseguiremos pagar as despesas da instituição e ainda ter um recurso extra que, ainda que sofra contingenciamento, também poderá ser utilizado para desempenhar nossos projetos voltados ao desenvolvimento regional”, explicou a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, por ocasião do aniversário de 50 anos da autarquia, comemorado em 28 de fevereiro.

O fato gerador da TCIF, no caso de mercadoria estrangeira, ocorre no momento do registro do Pedido de Licenciamento de Importação (PLI). No caso de mercadoria nacional, ocorre quando do registro do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIM).

Enquanto o fato gerador da TS ocorre no momento da solicitação dos serviços listados no Anexo da Medida Provisória, de acordo com as especificações e os valores previstos.

Paralisação

Em razão da entrada em vigor, no próximo dia 20 de março, das novas taxas a serem administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) -, a Suframa informou que, nos dias 16, 17, 18 e 19 de março, fará uma paralisação em seus sistemas informatizados de Arrecadação, Cadastro, WS Sinal (Mercadoria Nacional) e Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira (PLI). A paralisação terá o objetivo de preparar e adequar os referidos sistemas aos novos parâmetros e metodologias de cobrança que serão implementados.

Apesar da paralisação dos sistemas informatizados, no que diz respeito aos procedimentos de vistoria para todos os canais de conferência, a autarquia federal informou que estes continuarão a ocorrer dentro do horário de funcionamento da Suframa - das 8h às 12h e das 13h às 17h, no horário de Manaus, nos dias 15 e 16 de março.

Sua execução se dará por meio de procedimento de contingência, que consistirá na execução do trâmite de forma manual, com posterior homologação eletrônica pela Suframa.

Fonte: Portal D24am.com

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House