19/09/2014
Em resposta ao MPF/AM, a Suframa se comprometeu a adotar as providências necessárias no sentido de celebrar contrato exclusivamente com órgão ou ente da administração pública federal apto a prestar serviços de comunicações, armazenamento e recuperação de dados, conforme determina o Decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014.
Na recomendação, o MPF/AM esclarece que o Decreto 8.135/2013 e a Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014 impõem para toda a administração pública federal o dever de realizar as suas comunicações, armazenamentos e recuperações de dados através de redes de telecomunicações e serviços de tecnologia de informação fornecidos por órgãos ou entidades da própria administração pública federal (Serpro, Telebrás, Dataprev, entre outros), com exceção de serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado.
O despacho que informou o acatamento da recomendação, assinado pelo superintendente da Suframa, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira, afirma que a decisão foi tomada “por pragmatismo administrativo a bem de evitar controvérsias jurídicas capazes de comprometer a regularidade dos serviços”. O despacho alega ainda que o decreto e a portaria interministerial citada na recomendação referem-se exclusivamente a serviços de comunicações eletrônicas e armazenamento dos correspondentes dados, e que esses não seriam os objetos da recomendação cancelada.
De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo caso, o MPF vai monitorar o cumprimento das medidas recomendadas e acatadas pela autarquia, já que a sessão pública da licitação está marcada para o próximo dia 23 de setembro. Em caso de descumprimento, a Suframa e seus dirigentes poderão ser responsabilizados judicialmente.
Fonte: Portal D24am.com