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Suframa aprimora sistemática de cobrança da TCIF e da TS

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31/03/2017

Para facilitar e agilizar o fluxo de entrada de cargas e de liberação de mercadorias que ingressam na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs), a SUFRAMA publicou, na quarta-feira (29), a Portaria nº 95/2017, que traz alterações na operacionalização da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS). A Portaria nº 95/2017 entra em vigor no próximo dia 10 de abril.

A principal mudança é que, agora, será possível a geração do Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM) no momento do registro da operação pela empresa destinatária e antes do pagamento da TCIF. Na regulamentação anterior, o número do PIM só era fornecido após a autarquia constatar a liquidação do pagamento.

“Essa mudança vai evitar problemas de atrasos na liberação de mercadorias ou de cargas e faz parte do processo natural de aprendizagem nesse período inicial de implantação de uma nova sistemática de recolhimento de taxas. O fato é que, junto com toda a sociedade, estamos construindo coletivamente uma melhor forma de operacionalizar a cobrança e isso, com certeza, irá se refletir no texto que converterá em lei a Medida Provisória que instituiu as taxas”, explicou a superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, ao participar de reunião com superintendentes adjuntos e coordenadores da autarquia, nesta quinta-feira (30), na sede da Superintendência.

Outras alterações trazidas pela Portaria nº 95/2017 são as punições previstas para empresas que não quitarem o recolhimento da TCIF no prazo de até cinco dias úteis, que incluem o bloqueio do cadastro e o posterior cancelamento do PIM. Enquanto não for cancelado o PIM, no entanto, a portaria permite o pagamento da TCIF após o prazo, mas o valor será acrescido de juros e multa, conforme previsto no artigo 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Também foram retificados os códigos de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o recolhimento das taxas TCIF e TS. No caso da GRU simples (valores até R$ 50) e GRU cobrança com registro (valores a partir de R$ 50), em ambos os casos serão utilizados o código 20800-00 para TCIF e o código 11113-9 para TS.

Taxas

A cobrança da TCIF e da TS passou a vigorar no dia 20 de março. As taxas são voltadas para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da SUFRAMA.

No caso da TCIF, é cobrado o valor fixo de R$ 200 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também é cobrada a cifra de R$ 30 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

Por sua vez, a TS incidirá sobre a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, entre outros.

Já está em funcionamento uma comissão mista do Congresso Nacional que avalia a MP 757/2016, que criou a TCIF e a TS. A comissão já realizou duas audiências públicas sobre o tema com representantes do setor industrial e do comércio dos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia. “A SUFRAMA tem participado dessas audiências públicas para ouvir as demandas do setor produtivo e também contribuir com os debates para que a lei, quando oficialmente editada, seja a melhor possível para todos. Essas taxas são de extrema importância para a autarquia, pois, além de custear nossa estrutura e nossas atividades, permitirão à SUFRAMA novamente cumprir com a sua missão de promover o desenvolvimento sustentável da região”, ressaltou Rebecca.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Suframa

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