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Suframa alerta para regularização de lotes no Distrito Industrial

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10/09/2021

Empresas, instituições e órgãos públicos e particulares que tenham escrituras ou documentos de posse de lotes válidos no Distrito Industrial de Manaus devem verificar se os imóveis estão regulares ou buscar os procedimentos de regularização nos prazos legais, caso haja interesse ou necessidade.

O objetivo é evitar o cancelamento dos Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV) e Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) expedidos pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

A medida segue determinação do artigo 87 da Resolução nº 102/2021 do CAS (Conselho de Administração da Suframa), aprovada em junho deste ano. O documento trata sobre a caracterização, destinação e uso de lotes de propriedade da autarquia no Distrito Industrial.

Caso o lote esteja abandonado, as atividades previstas no projeto não tenham sido implantadas ou se no espaço estiver ocorrendo atividade diferente do projeto aprovado, a resolução prevê o cancelamento do documento de posse em até 36 meses e a disponibilização da área para licitação.

Na hipótese de as empresas, instituições e demais interessados que possuam escritura ou termos de posse válidos não terem interesse na regularização dos lotes, é necessário que formulem manifestação oficial para conhecimento da Suframa, de modo que possam ser adotadas no menor prazo possível as providências cabíveis.

A Suframa disponibiliza atendimento na Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais pelo e-mail cgpri@suframa.gov.br.

Fonte: Amazonas Atual

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