06/12/2013
O processo movido pela Gradiente pede devolução de valores pagos em taxas, entre 1991 e 1999. Além das taxas, o valor inclui juros de 6% e o pagamento de honorários sobre o valor da condenação.
Os embargos de declaração, propostos pela Suframa foram recursos utilizados para esclarecer ponto omisso no processo, mas sem alterar em nada a decisão anterior, favorável à Gradiente.
Em seu voto, o relator Napoleão Nunes Maia Filho justificou que os embargos de declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, e não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção na decisão ou de propiciar novo exame da própria questão.
A primeira decisão favorável à Gradiente aconteceu em junho de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as taxas recolhidas pela Suframa, referentes à autorização para emissão de guias de importação e desembaraço de mercadorias importadas do exterior ou compradas de outros Estados brasileiros, foram pagas de maneira ilegal. Na época, a Suframa argumentou que não se tratava de taxa, mas de preço público, a cobrança pela prestação de um serviço do qual a empresa poderia abrir mão.
Na decisão do STJ, o ministro ressaltou que o pagamento da referida taxa é feito sem a participação prévia da Suframa, que somente após tomar conhecimento da realização dos depósitos bancários, homologa o ato do contribuinte, expressa ou tacitamente, o que não altera o parecer favorável para a Gradiente.
Fonte: Portal D24am.com