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STJ impõe fim a isenção de PIS/Cofins a importados da ZFM

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02/01/2023

LARISSA CAVALCANTE
Publicado: 30/12/2022 13:13:36


Nos últimos dias do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs derrota ao Polo Industrial de Manaus ao autorizar a cobrança do PIS e da Cofins-importação que incidem sobre aquisições de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com a decisão, os ministros do STJ reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na ZFM não estariam sujeitas às contribuições sociais.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, considera que a decisão contradiz o próprio GATT, uma vez que confere tratamento desfavorável às mercadorias importadas para a ZFM.

O dirigente da Fieam ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a ZFM possui tratamento tributário específico.

“Assim, entendo que a legislação deve ser interpretada de forma extensiva a concessão da isenção do PIS/Cofins sobre as operações de importação de mercadorias destinadas à ZFM. Essa decisão é uma medida que diverge dos objetivos garantidos pela Constituição Federal. Estamos aguardando o inteiro teor da mesma para avaliarmos eventuais medidas”, declarou.

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), informou, por meio de nota, que já acionou o jurídico da entidade para emitir parecer sobre eventuais impactos para associados e sugestão das medidas jurídicas adequadas após essa decisão.

Entenda

Os ministros da Segunda Turma do STJ acataram recurso da Fazenda Nacional e a tese de que é válida a incidência de PIS e Cofins nas importações. O relator foi o ministro Francisco Falcão, que deu provimento parcial à ação. A decisão foi divulgada pelo STJ na última quinta-feira, 29.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países para revenda na Zona Franca. Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (o Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT.

Além do Brasil, são membros do GATT a África do Sul, Austrália, Bélgica, Birmânia, Canadá, Ceilão, Chile, China, Cuba, Checoslováquia, Estados Unidos, França, Holanda, Índia, Líbano, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Paquistão, Reino Unido, Rodésia do Sul e Síria.

Fonte: Toda Hora

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