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STF publica no Diário Oficial liminar que suspende acórdão da cassação de Melo

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29/06/2017

Reportagem publicada no Portal Acrítica.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial, a íntegra da liminar que suspendeu o acórdão de cassação dos mandatos do governador José Melo (Pros) e do vice Henrique Oliveira (Solidariedade), confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 4 de maio. O documento, chamado Ação Cautelar 4.342, é assinado pelo ministro Ricardo Lewandoswki.

Na decisão, que possui três páginas, o ministro destaca que é conveniente que a jurisprudência do TSE se mantenha no sentido da necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Assim, ele entende que é preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas.

“A realização de novas eleições, diante de um quadro que pode, em tese, ser alterado, geraria insegurança jurídica", disse o relator na decisão. "A prudência indica que o cumprimento do decisum do TSE deve, pelo menos, aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias", completou.

A manutenção da cassação de Melo pelo TSE, em maio deste ano, confirmou julgamento do Tribunal Regional Eleitoral encerrado dia 25 de janeiro de 2016, quando Melo foi cassado por compra de votos. Entre a cassação pelo TRE e o julgamento dos recursos pelo TSE, o governador permaneceu no cargo.

Pedido de Henrique Oliveira

A liminar publicada hoje foi concedida a pedido da defesa de Henrique Oliveira. Ela tem caráter provisório e está vinculada a uma outra ação (ADPF 456), ainda não julgada, em que o vice-governador cassado defende a tese da divisibilidade da chapa. Assim, os efeitos da decisão do TSE não poderiam atingi- lo.

Henrique alegou, para conseguir a suspensão do acórdão, que uma "eventual procedência" dos recursos apresentados por ele nas instâncias superiores "poderá redundar, em tese, na determinação do restabelecimento do mandato de vice-governador e por consequência, na possibilidade de que possa este eventualmente vir a assumir o próprio cargo de governador do Amazonas".

Além da ação de Henrique, Lewandowski é relator de outros dois recursos referentes à sucessão suplementar no Amazonas. Neles, a Assembleia Legislativa (ADPF 464) e o PTN (ADPF 463), partido do atual presidente da Casa, Abdala Fraxe, pedem que a escolha do governador que substituirá José Melo em definitivo seja feita por eleição indireta. Nesta quarta-feira, a Procuradoria Geral da República se manifestou favorável à tese.

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