13/08/2013
O autor da ação alega descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4635. Naquele caso, o ministro suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo governo de São Paulo, que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao ICMS.
A decisão de sexta-feira trouxe um alívio os fabricantes de eletrônicos instalados em São Paulo, que já veem a possibilidade de voltar a discutir, no âmbito do Confaz, a redução das alíquotas do ICMS, negociações que foram suspensas quando da apresentação da reclamação no STF. A proposta prevê uma alíquota diferenciada de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtos industrializados que saem das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%.
Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões. Nas vendas de mercadorias entre os estados, originadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, desde que estejam de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido em legislação federal e na Lei º 11.898/2009, a alíquota será de 12%.
Na argumentação, o governo do Amazonas alegou que as novas isenções paulistas desrespeitam a decisão do ministro Celso de Mello, relator da Adin 4.635, que suspendeu, por meio de liminar, os decretos que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário. Sobre o mérito da reclamação, Lewandowski pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: Portal Telesintese.com.br