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STF deve julgar na próxima quarta-feira processo contra a Zona Franca de Manaus

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17/06/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (22), o processo contra a Zona Franca de Manaus (ZFM), que poderá fechar fábricas do segmento de componentes do Polo Industrial de Manaus (PIM). A informação foi confirmada pelo deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), na manhã desta quinta-feira (16), durante pronunciamento na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

“Tenho acompanhando no STF a questão do polo de componentes da ZFM. Esse polo existe desde quando a Zona Franca surgiu, e nunca a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e nem a Receita Federal conseguiram se entender. O Supremo, 49 anos depois desse impasse, vai dizer se a venda dos componentes produzidos, na capital, gera crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por alguém fora de Manaus, que vai usá-lo na composição de um produto final”, comentou.

O parlamentar ainda explicou que a matéria, que entrou na pauta do último dia 25 de maio, foi suspensa após um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. O pedido que suspendeu a votação acorreu após o voto favorável da ministra relatora Rosa Weber, acompanhado dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso.

Zavaski questionou o voto da relatora favorável à matéria, segundo ele, de isenção e do direito ao crédito do IPI para a ZFM. Mas, por sua vez, o ministro questionou que o processo deveria tratar tão somente de creditamento do tributo.

“O ministro Teori Zavascki é muito diligente. Na próxima quarta-feira, a matéria provavelmente voltará à pauta e teremos uma decisão final. Nove ministros estão habilitados a votar, com exceção do ministro Luiz Fux, que disse ser suspeito”, afirmou o deputado, adiantando que na terça-feira (21), deve ir à Brasília (DF), para acompanhar o julgamento.

Argumentos

Em seu voto, a ministra relatora Rosa Weber argumentou que a isenção do IPI da ZFM não pode ser tratada como isenção comum, já que a constituição garante ao modelo o tratamento diferenciado, com vistas às garantias do desenvolvimento regional. Para reforçar o argumento, a magistrada também lembrou que o Poder Legislativo aprovou a prorrogação da Zona Franca até o ano de 2073.

A defesa da Nokia Solutions e Networks do Brasil Telecomunicações, representada pelo advogado Leo Krakowiak, observou que sem o direito aos incentivos fiscais que são garantidos à Zona Franca de Manaus, não poderia haver crédito. Segundo ele, garantiu ao modelo uma finalidade extrafiscal, que tem como princípio estimular o desenvolvimento regional com a eliminação das desigualdades regionais.

Já procuradora da Fazenda Nacional, Luciana Moreira, foi contra a ZFM, e no seu ponto de vista, o modelo não há direito ao crédito, a não ser que na relação comercial tenha tributação anterior. Apesar de reconhecer a busca da constituinte de 1988 que os incentivos fiscais à ZFM se dá pela redução das desigualdades regionais, ela criticou o fato de o creditamento pretendido nos autos, é concedido aos clientes das empresas incentivadas.

Fonte: Amazonas Em Tempo

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