23/06/2022
Representantes do setor recorreram ao Judiciário alegando concorrência desleal com empresas de outras regiões, não beneficiadas com a isenção tributária.
O STF confirmou, na noite da última segunda-feira, a derrubada do veto de Jair Bolsonaro (PL) que mantinha a isenção de tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis e derivados de petróleo importados.
O STF confirmou, na noite da segunda-feira, um veto de Jair Bolsonaro (PL) que mantinha a tributação da tributação do PIS e Cofins sobre alimentos e derivados de petróleo por empresas da Zona Franca de Manaus.
A Corte, que havia formado a maioria na semana, encerrou o julgamento por 7 votos a 4. O Supremo foi a última inconstitucionalidade do dia 2021.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis, que outras ações pela derrubada do veto, a tributação da tributação das empresas da Zona Franca fomentava a concorrência desleal com as demais companhias do setor, de regiões.
“O veto irregular permitia a sobrevivência de decisões judiciais contrárias ao texto expresso do Decreto-Lei 288/67 e, em consequência, fomenta o surgimento de grave desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”, diz o advogado Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, que defendeu os interesses do Sindicom.
“O veto apenas possibilitava a concessão de liminares a alguns agentes sediados na Zona Franca de Manaus enquanto, outros, do mesmo setor e região judicial, veem os seus pedidos indeferidos pela região judicial. Ao criar distorções no processo competitivo, com reflexo direto na alocação eficiente dos recursos e no equilíbrio do mercado, essas liminares ensejam de ordem econômica e livre concorrência”, diz o defensor.
Fonte: Veja