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STF derruba novo recurso contra Zona Franca de Manaus

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22/03/2017

O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou mais um recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que questionava a não incidência das contribuições tributárias do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre as receitas de operações realizadas pela Toya Indústria e comércio Ltda., empresa integrante da Zona Franca de Manaus (ZFM). Somente esse ano, o STF já decidiu duas vezes a favor da excepcionalidade da ZFM e contra recursos do governo federal.

Segundo o advogado tributarista Eduardo Bonates Lima, que defendeu a empresa Toya no processo, a PGFN entra com recursos repetitivos, mesmo após resultados favoráveis, para ganhar tempo com as matérias. “Estamos estudando entrar com ação contra essa litigância de má fé da procuradoria”, disse Bonates. “Infelizmente, o governo e o congresso nacional vêm editando legislações que não respeitam as excepcionalidades do modelo e as empresas precisam recorrer para ter os direitos garantidos”, destaca.

As taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Sistema de Importação, Exportação e Desembaraço do Governo Federal e da Receita Federal (Siscomex), além da contribuição previdenciária patronal estão entre os principais questionamentos no STF das empresas incentivadas. “Quem não entra na Justiça, não obtém esses benefícios”, disse Bonates. “Os ministros do STF se posicionam sempre favoráveis ao modelo e ao que diz a Constituição sobre essas questões tributárias excepcionais”, destaca.

Na decisão, o ministro relator Marco Aurélio alerta para que não haja confusão entre a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional e a decisão contrária aos interesses defendidos. “A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses cuja solução se exaure na origem. A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País”, disse.

O ministro reiterou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em não incidir a contribuição PIS/Cofins sobre as receitas originadas nas operações realizadas na Zona Franca de Manaus.

Em março, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou recurso da PGFN que questionava a isenção do PIS/Cofins em operações realizadas por uma distribuidora comercial na ZFM.

Fonte: Portal D24am.com

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