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STF defende Zona Franca dos Fiscos

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29/04/2019

Coluna Plano de Voo do site DCI

Liliana Lavoratti

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (25), por seis votos a quatro, pelo direito do creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte de empresas que adquirem insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) reforça a região, na interpretação de especialistas. O plenário do Supremo se posicionou a favor da tese defendida pelos contribuintes frente à União. “A decisão está em linha com a jurisprudência do Supremo. Reconhece o status constitucional da Zona Franca de Manaus e a preserva das constantes investidas de todos os Fiscos", afirma o tributarista Igor Mauler.

Princípio da não cumulatividade

Para a tributarista Suzana Barroso, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, "sobre o creditamento de IPI de mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus, não temos que observar pela perspectiva da fase anterior que teve isenção, mas sim, levar em conta o princípio da não cumulatividade que permeia o IPI", de acordo com o Estadão Conteúdo. Ela explica que sendo o IPI um tributo permeado pela não cumulatividade, “tal regra é que deve prevalecer na cadeia, mesmo que na operação anterior o IPI não tenha sido pago”.

Norma é norma

"A norma da Zona Franca que isenta o IPI independe do direito ao crédito pelo contribuinte. Pagar ou não pagar independe da incidência da norma que dá direito ao crédito. Se a norma diz que o IPI é não cumulativo, a próxima operação subsequente à isenção deverá permitir o creditamento", explica Barroso. O julgamento foi de dois recursos especiais (RE 592891 e RE 596614), nos quais a União contestava o direito de creditamento do IPI por parte de empresas que adquirem insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Desenvolvimento regional

O advogado tributarista Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, esclarece que em regimes de livre iniciativa, o Estado "deve regular o mínimo possível, apenas quando necessário, sendo a ZFM um bom exemplo dessa necessidade de interferência", ainda de acordo com o Estadão Conteúdo. Conde lembra que o governo do Amazonas sempre demostrou a importância do benefício para o desenvolvimento regional. Opinião semelhante tem o advogado Adam Henrique Pinheiro da Silva, do Nelson Wilians e Advogados Associados.

Custo da produção

Segundo Pinheiro da Silva, o Supremo reforçou, mais uma vez, a importância da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento da região e do próprio país. Sem a possibilidade de creditamento do IPI, o benefício se anula tão logo chega às etapas posteriores do ciclo produtivo, de modo que seria mais vantajoso às grandes indústrias adquirir insumos fora da Zona Franca de Manaus, em regiões mais próximas de seus polos produtivos, obrigando o produtor local a vender seus produtos por um preço mais baixo que o de seus concorrentes.

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