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STF adia julgamento que defende direito de empresas de outros estados

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18/11/2016

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (23) o julgamento sobre o direito das empresas instaladas fora do Estado do Amazonas obter crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus.

Ontem, a expectativa de empresários, advogados, parlamentares e até do governador José Melo, que esteve presente na longa sessão do STF, era que o ministro Teori Zavascki apresentasse seu voto-vista e o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, da União contra a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda, fosse concluído com sentença favorável ao Polo Industrial de Manaus.

“Estamos confiantes nessa decisão do STF que já tem posição favorável de três ministros, uma demonstração de que compreendem a necessidade de manter as isenções fiscais para o desenvolvimento da nossa região e isso fortalece cada vez mais a Zona Franca de Manaus”, declarou o governador José Melo.

O chefe do Poder Executivo amazonense lembrou que o mesmo governo federal que argui a inconstitucionalidade do crédito do IPI às empresas fora da ZFM, na semana passada, editou um decreto reconhecendo a legitimidade dessas isenções. Por isso, estamos com uma expectativa positiva de que, na próxima quarta-feira, o Supremo decida a favor da nossa indústria”, disse Melo.

No voto de 25 de maio deste ano, a relatora do RE 592891, ministra Rosa Weber, admitiu a utilização dos créditos do IPI às empresas fora do PIM, sendo acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Segundo o entendimento da relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. “O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirmou.

O deputado estadual Serafim Correa (PSB) informou que essa disputa judicial (litígio) entre a Suframa e a Receita Federal existe desde que a Zona Franca existe. Segundo o parlamentar e advogado especialista em direito tributário, a tese da Fazenda Nacional é de não haver recolhimento do tributo (IPI) as empresas fora da Zona Franca de Manaus não têm direito ao crédito.

O advogado da Fieam/Cieam, Jean Cleuter Mendonça, ressalta a importância da decisão favorável do STF porque se houver uma decisão contrária e o creditamento do IPI deixar de existir, finda também todas as vantagens competitivas das indústrias da ZFMe as empresas poderão deixar o Amazonas.

Decisão é crucial para o PIM

O presidente municipal do PR, o advogado Marcelo Ramos e o presidente do Centro da Industria do Estado do Amazonas (Ceiam), Wilson Périco, acompanharam, ontem, a retomada do julgamento do processo que questiona o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), gerado em importações feitas a partir da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma decisão é muito importante para o setor de componentes e concentrados instalados no Polo Industrial de Manaus (PIM), uma vez que o benefício gera vantagem competitiva. Marcelo Ramos explicou que o processo era o quinto na pauta de julgamento, mas devido aos dois primeiros terem demorado muito foi adiado. A ministra Rosa Weber, relatora da ação, já votou pela legalidade do crédito e mais dois ministros a acompanharam.

Marcelo disse que é muito importante acompanhar essa decisão, pois beneficiará o setor de concentrados. “Se o STF julgar esse crédito do IPI legal para o Amazonas vai induzir novas empresas a se instalarem no Polo Industrial de Manaus, mas se for improcedente pode criar um grande prejuízo”, avaliou.

Fonte: Portal Acrítica.com.br

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