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Solução logística sai até sexta-feira, diz Suframa

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28/03/2017

O entrave na liberação de cargas, retidas em São Paulo (SP), destinadas aos segmentos industrial e comercial amazonense deverá ser resolvido até sexta-feira (31). Após reivindicações por parte dos empresários, a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) anunciou que estuda a publicação de uma nova portaria com determinação de maior prazo para pagamento dos produtos, facilitando o processo de liberação das cargas. A autarquia também prevê ajustes ao sistema de acesso às guias para pagamentos. Até segunda-feira (27), o Setcam registrou 185 carretas abastecidas paradas nos fornecedores em SP, quantitativo correspondente a aproximadamente 4,6 mil toneladas de cargas que aguardam liberação para o envio a Manaus.

A mudança altera o texto da MP (Medida Provisória) 757/2016, que cria as taxas TCIF (Controle Administrativo de Incentivos Fiscais) e a TS (Taxa de Serviço), propostas pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). A medida, que começou a vigorar na segunda-feira (20), exige que o pagamento da mercadoria seja feito a partir da emissão da nota, no local de fabricação do produto, antes que o item saia do Estado de origem, e não mais no recebimento da carga em Manaus. Os segmentos do comércio e da indústria afirmaram ter dificuldades quanto ao manuseio do sistema gerador da guia para o pagamento.

Conforme a assessoria de imprensa da Suframa, a autarquia estuda a publicação de uma nova portaria que deverá corrigir o texto apresentado pela MP no que diz respeito ao prazo para pagamento para a liberação dos produtos. A autarquia ainda informou que trabalha na adaptação do sistema de acesso à guia de pagamento, para que o contribuinte tenha maior facilidade no processo de solicitação da carga. A previsão é que a portaria seja publicada até sexta-feira (31).

Segundo o secretário do Setcam (Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística, Transportes Aéreos e Rodoviários de Cargas do Estado do Amazonas), Raimundo Augusto Araújo, a decisão quanto à publicação da portaria foi resultado de uma reunião entre a Suframa, as entidades representativas da indústria e do comércio, e também do transporte de cargas rodoviário na sexta-feira (24). Araújo relatou que por conta do impasse no acesso ao sistema da Suframa, diversas transportadoras deixaram de atender aos pedidos feitos por empresas de Manaus.

O secretário avalia que o problema está no prazo mínimo, de cinco dias, para a emissão do boleto e o pagamento. "A extensão do prazo dado para o pagamento de até 30 dias facilitará o processo de liberação e possibilitará a regularização do transporte de cargas a Manaus. Se a carga chegar a Manaus no prazo de 15 dias o empresário terá mais 15 dias para conseguir efetuar o pagamento, sem transtornos. Esse ajuste resolveria todo o problema", considera.

De acordo com o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, os empresários aguardam a publicação da portaria, conforme o anúncio feito pela Suframa durante a reunião. Ele alerta para o risco de o processo produtivo industrial ser afetado pelo atraso no recebimento de cargas. "Nenhuma empresa trabalha com estoques de insumos. Se essa situação do atraso no envio das cargas perdurar por muito tempo as linhas de produção poderão parar", disse.

O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva, afirmou que as indústrias começam a sentir os primeiros reflexos dos atrasos no fornecimento de insumos. Ele conta que as fabricantes operam por meio de cronogramas e planejamentos que quando não cumpridos, afetam o índice produtivo da planta fabril. Ele reitera que há risco de interrupção nos processos caso o atraso no fornecimento dos insumos se prolongue.

"Começamos a sentir dificuldades, mas ainda há possibilidades de ajustes. Porém, se o problema persistir por mais 15 dias, por exemplo, teremos com certeza uma descontinuidade na produção", disse.

O presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Ataliba Davi Antonio Filho, conta que as cobranças tributárias impostas por meio da MP 757/2016 afetaram o comércio. Ele relata que alguns empresários optaram, neste período, por não efetuar pedidos aos fornecedores ou ainda, pedir produtos em menor quantidade. O problema, segundo ele, é que a MP prevê a cobrança de um percentual sobre o valor total da nota fiscal, que registra o total de produtos fornecidos; e também, a segunda cobrança, de determinado percentual sobre cada item contabilizado na nota fiscal.

"O comércio já está sentindo e acredito que sentirá ainda mais, com o ônus nos custos. Alguns empresários estão preferindo ficar desabastecidos a ter o caixa onerado. Principalmente as pequenas empresas são prejudicas porque quanto mais itens ele solicitar mais cobranças vai receber devido o percentual individual sobre os produtos. Uma nota que registre diversos itens resultará em uma cobrança exorbitante", explicou.

Fonte: JCAM

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