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Sobre o polo de concentrados da Zona Franca de Manaus, escreve Marcelo Ramos

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10/02/2020

Fonte: Poder 360

(*) Marcelo Ramos

No calor do debate em torno da edição de um novo decreto alterando a alíquota do IPI dos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, especialistas têm se pronunciado, baseados em estudos recentes da consultoria AC Lacerda, mostrando que este tipo de subsídio não é benéfico para o país.

Um dos autores do estudo, o professor-doutor da PUC-SP, Antônio Correa de Lacerda, questiona com veemência este tipo de incentivo. Inicio minha argumentação fazendo referência às palavras dele em outras argumentações já publicadas, apontando “algumas distorções que acabam passando ao largo, considerando a abrangência e a complexidade do tema”. Logo, ao menos reconhece, de início, a complexidade do assunto.

É míope a visão de que o mecanismo que dá margem à geração de crédito de IPI “distorce o mercado e não dá retorno à sociedade”. Não sei a que causa ele advoga, mas a minha é clara e transparente. Sou deputado federal eleito pelo estado do Amazonas, onde existem 4 milhões de pessoas que precisam se alimentar e ter a sua cidadania respeitada, e que compõem a diversidade da sociedade brasileira.

É no Amazonas também que está o maior naco de floresta tropical contínua do mundo, que presta serviços ambientais imprescindíveis ao planeta, contribuindo para o equilíbrio do clima e a produção de chuvas no Cone Sul, sem as quais o agronegócio brasileiro não poderia exibir a potência econômica que tem hoje. Um Estado que, para manter a floresta em pé tem, hoje, cerca de 50% de seu território convertidos em unidades de conservação e que dispõe apenas 20% das áreas rurais para produção. Isso sem falar nos imensos obstáculos logísticos que dificultam a manutenção de qualquer atividade econômica na região.

É neste contexto de limitações de atividades geradoras de riquezas que o modelo da Zona Franca de Manaus se assenta, com destaque para o polo de concentrados de refrigerantes, que gera R$ 9,5 bilhões de receita e 7,3 mil empregos, entre diretos e indiretos, em Manaus e no interior. Além dos empregos em grandes corporações, como Coca-Cola e Ambev, existem outros milhares nas plantações de cana e guaraná na Jayoro, em Presidente Figueiredo, e na agricultura familiar do guaraná em Maués.

Se isso não é “gerar retorno à sociedade”, não imagino o que seja. Também desconheço se o professor Lacerda já esteve em Manaus, em Maués ou em Presidente Figueiredo para constatar in loco minhas informações. Se não, já está de antemão convidado a conhecer a população que hoje trabalha nas cadeias produtivas dos concentrados.

Voltando aos números. O decreto que vai reduzir de 10% para 8% o crédito de IPI –com uma nova redução para 4% a partir de 2022– inviabiliza a manutenção das indústrias de concentrados em Manaus, segundo atesta levantamento feito pelo setor. Cumpre lembrar que, após a primeira decisão do governo de reduzir o crédito de IPI para 8%, em 2019, a empresa multinacional Pepsi se retirou de Manaus e transferiu suas operações para o Uruguai, onde o ambiente de negócios oferece mais segurança jurídica aos investidores.

Fora o risco de perda de receita e de empregos como efeito direto da decisão do Governo Federal, ainda há todo um simbolismo caso ocorra a saída da ZFM das duas maiores empresas de bebidas do mundo (Coca-Cola e Ambev). É certo que isso geraria insegurança jurídica, desestimulando novos investimentos das empresas já instaladas em Manaus e amedrontando aquele que pensar em aqui se instalar.

Lembremos, ainda, que os subsídios fiscais da Zona Franca de Manaus têm respaldo constitucional e, no caso específico do setor de concentrados, houve uma decisão recente do STF que reconheceu a legalidade do crédito de IPI para quem compra o produto na ZFM. São benefícios que servem para compensar a distância do Amazonas em relação aos grandes centros consumidores e que representam um mínimo de equilíbrio e justiça na distribuição dos setores produtivos pelo território nacional.

Esta decisão de não reeditar o decreto de 10% de crédito e ainda sinalizar que a alíquota será de 4% daqui a dois anos, contraria deliberação da mais alta corte do país e emite uma mensagem ruim não apenas em relação ao polo de concentrados. Demonstra desapego às regras vigentes, pondo em xeque as cerca de 600 indústrias e seus 500 mil empregos diretos e indiretos que a ZFM gera na região amazônica.

*Marcelo Ramos (PL-AM), 46 anos, é advogado, professor e deputado federal. Foi presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara em 2019.

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