22/04/2022
Depois de prometer e não cumprir, por duas vezes, e sob pressão da sociedade, da bancada de parlamentares do Amazonas no Congresso Nacional e de entidades representativas de trabalhadores e empresários, o governador do Amazonas Wilson Lima anunciou que o Governo do Estado protocolou, nesta sexta-feira (22/04), uma a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, para o Polo Industrial de Manaus (PIM).
A ADI da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), segundo o governo, pede para a Justiça suspender fora da área da Zona Franca de Manaus (ZFM), a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, para devolver a competitividade do PIM.
“A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse o governador.
Ainda segundo o governo, com 35 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal (CF). Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.
Destaca-se na argumentação o Artigo 3º da CF, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.
E também o Artigo 5º, inciso XXXVI, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, em referência à segurança jurídica que deve ser mantida às empresas que tiveram seus projetos aprovados com incentivos assegurados pelo modelo. Em relação ao ganho ambiental da ZFM, a ADI elenca o Artigo 225 da CF, que determina, em resumo, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o poder público e a coletividade devem defendê-lo e preservá-lo.
Fonte: 18 HORAS