09/06/2015
O ato transfere à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) as atribuições e o poder de polícia e fiscalização inerentes à Suframa, que ficaram prejudicadas com a greve dos servidores, deflagrada no último dia 21 de maio.
De acordo com Anderson Belchior, presidente do Sindframa, a decisão é arbitraria, além de desrespeitar os servidores, enfraquecendo a Suframa, mas, de nenhuma forma vai afetar a paralisação.
"O ato enfraquece ainda mais a autarquia, que, em Brasília, defende o modelo Zona Franca, já fragilizado. É complicado entender essa decisão. Não dá pra imaginar como os serviços que a Suframa realiza com aproximadamente 300 funcionários serão executados por apenas cinco", questionou.
"Vamos entrar com um recurso pedindo anulação da sentença, pois esta decisão fere de forma grotesca o código tributário brasileiro. Vamos procurar à presidência da republica, para tentar reverter essa decisão do juiz federal Ricardo Salles", informou o sindicalista.
Ainda de acordo com Belchior, a Sefaz só teria condições de atuar efetivamente com a atuação de liberação das cargas e descargas depois de quatro meses de capacitação de seus servidores, para se adequarem ao sistema da Suframa. "Tem de haver a capacitação, se não, haverá mais transtornos e prejuízo às empresas do PIM".
"Movimento paredista"
Em seu despacho, o juiz federal Ricardo Augusto Sales, levou em conta a importância econômica do Polo Industrial e a essencialidade dos serviços prestados pela Suframa para seu funcionamento, ora prestados com "debilidade" pelos servidores da autarquia federal, ao arguir a sentença.
Considerou ainda, ao citar declarações do presidente do Sindframa à mídia local, a "existência de um movimento paredista no âmbito da Suframa que pode culminar com a paralisação de empresas do Distrito Industrial de Manaus".
Diante disso, o magistrado cita o Decreto Presidencial nº 7.777, de 24 de julho de 2012 e o Convênio ICMS nº 23, de 4 de abril de 2008 – entre a Suframa e as secretarias de Estado de Fazenda das unidades federativas de abrangência da Suframa para justificar a transferência de responsabilidade entre os dois órgãos, que compartilham sistema informatizado.
"(…) Há possibilidade e viabilidade técnica e jurídica para os fiscais da Sefaz/AM atuarem nos procedimentos daquela autarquia em caso EXCEPCIONAL, diante do movimento paredista instalado e com vistas a evitar que a sociedade e os agentes econômicos locais fiquem subordinados a interesses de corporações de servidores públicos", assinalou Ricardo Augusto Sales, em sua decisão.
O juiz acrescentou ainda que "a natureza, legitimidade, forma, adequação e validade de inserção socioeconômica do movimento grevista" não estão sendo analisados no presente mandado de segurança.
Sem discussão
De acordo com o secretário de fazenda do Estado do Amazonas, Afonso Lobo, a decisão lhes foi informada através de e-mail, mas será cumprida.
"Decisão judicial se cumpre, não se discute. Agora vou procurar a direção da Suframa para estruturarmos a atuação. Nossos servidores terão que participar de treinamento para entender o sistema da autarquia, que é diferente da Sefaz, para que consigamos atender às empresas de forma eficiente", pontuou.
O presidente do Cieam, Wilson Périco, comentou que ficou satisfeito com o entendimento da Justiça, esperando que a decisão seja cumprida e que o governo federal tenha discernimento para resolver a questão da greve dos servidores. "A ação não foi contra os servidores, mas para preservar o direito dos investidores de exercer as atividades", ressaltou.
Conforme ele, o Cieam é solidário ao pleito dos servidores da Suframa, reconhece e defende a importância da autarquia e de seus colaboradores para o PIM, mas precisa preservar os direitos dos associados que realizam investimentos, gerando emprego na região.
"Temos que defender a garantia desses direitos para que sejam respeitados e a Justiça nos compreendeu", finalizou.
Fonte: Amazonas Em Tempo