28/02/2014
Apesar de garantir o cumprimento da ordem judicial, Estênio afirma que a paralisação continua. Segundo ele, os servidores estão em contato com o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindsep) para agendar uma reunião na qual o problema será discutido. “Os próximos passos, primeiramente é respeitar a liminar, mesmo porque o Sindicato não tem dinheiro para pagar o valor de R$ 5 mil diários. O segundo passo é manter a greve”, declarou.
Erro
Sobre as indefinições da liminar, o primeiro-secretário do Sindframa, Anderson Belchior, declarou que o sindicato está elaborando um instrumento legal para manifestar o posicionamento dos servidores. Para ele, a juíza Jaiza Fraxe foi levada ao erro, já que, nas palavras dele, a Suframa nunca parou de trabalhar.
Ainda segundo Anderson Belchior, no Acre e em Rondônia já foram firmados TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Federal para que essas áreas atendam 30% da demanda, mas que, por conta da determinação judicial, acordos semelhantes são inviáveis no Amazonas. “No Acre e em Rondônia, para não causarmos um impacto maior na sociedade já que são áreas de BRs, estamos liberando 30% das mercadorias e realizando os serviços essenciais. Aqui, como há uma decisão, não podemos fazer TAC, por isso precisamos que a justiça se manifeste sobre como vai ser feita e operacionalizada a comissão porque isso ainda não foi definido. Nós vamos fazer o que nós já estamos fazendo: cumprindo o papel da Suframa no desembaraço de mercadorias”, argumentou.
Serviços de vistoria de mercadorias, concessão de LI (licenças de importação), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na LPI (lista padrão de insumos), habilitação e renorenovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam são alguns dos serviços que deverão ser mantidos com o cumprimento da decisão.
Caso
Duas liminares concedidas na última terça-feira (25), trazem reflexos sobre a greve dos servidores da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), iniciada no dia 19 de fevereiro. A primeira delas, concedida em Brasília pela desembargadora Ângela Catão, não entra no mérito da greve, mas garante o acesso aos servidores às dependências da Suframa – tanto na sede da autarquia, em Manaus, como nas unidades descentralizadas, nas cidades de Macapá, Porto Velho, Rio Branco e Boa Vista. Na prática, determina que não haja qualquer tipo de constrangimento para o acesso de servidores à Suframa.
Já a segunda liminar, assinada pela juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Jaiza Maria Pinto Fraxe, dá decisão favorável ao mandado de segurança ajuizado pelo Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas) contra a Suframa. Com abrangência limitada ao município de Manaus, o despacho determina que uma comissão formada pelos servidores da autarquia seja formada, como forma de garantir a prestação de pelo menos 30% das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Fonte: Portal Amazônia