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Senado aprova projeto que reduz vantagem da Zona Franca de Manaus

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14/07/2017

Reportagem publicada por portal D24am.com

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), a regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas e indústrias. A medida, que visa acabar com a chamada ‘guerra fiscal’, afeta a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A nova regra fixada pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 5/17 retira a exclusividade do Amazonas em conceder incentivos sem a anuência dos demais Estados representados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa garantia era assegurada pela antiga legislação tributária e acatada pela Constituição de 1988.

A garantia de validade dos incentivos concedidos pelos Estados para atrair investimentos sem a concordância do Confaz foi o primeiro passo para a continuidade da reforma tributária. A mudança na legislação visa unificar no País as alíquotas do principal tributo dos Estados, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), outro ponto sensível para a competitividade do Polo Industrial do Amazonas (PIM).

Sem a legalidade dos incentivos, em diversas ações movidas pelo Estado do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os benefícios dados por vários Estados. A guerra fiscal também criou um ambiente de instabilidade jurídica, pois os benefícios estaduais poderiam ser suspensos e as empresas corriam o risco de devolver os tributos não recolhidos e corrigidos ao longo de vários anos.

Originalmente encaminhado no começo de 2015, o então Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o projeto de lei teve Ricardo Ferraço (PSDB-ES) como relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Depois, tramitou na chamada Comissão da Agenda Brasil, cujo relator foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). E seguiu à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado e convertido em substitutivo (SDC 5/2017). O texto recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos Estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico. Ele lembrou o fato de que a matéria foi aprovada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar.

De acordo com o substitutivo, a partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados no Confaz. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do País concordando com a concessão.

Todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz em um prazo de 180 dias. Tais informações ficarão disponíveis para consulta no Portal Nacional da Transparência Tributária, em uma página eletrônica que será criada pelo Conselho.

A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado.

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