09/09/2014
A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), após ter sido constatada a reiterada conduta irregular da empresa com relação ao cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que trata da contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Na última fiscalização promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em março deste ano, ficou comprovado que a empresa, que possui mais de mil empregados e apenas quatro trabalhadores nessas condições, deveria contratar aproximadamente outros sessenta e três para cumprir com a cota legal.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho acatou parcialmente as solicitações do MPT na ação. A partir agora, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, a empresa está obrigada a preencher o restante do quadro de trabalhadores com deficiência ou reabilitados, em um prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em que a cota não estiver sendo cumprida e por empregado.
Além disso, a Semp Toshiba também deverá abster-se de dispensar trabalhador com deficiência ou reabilitado, com contrato de trabalho por prazo determinado, ao final de contrato determinado por mais de 90 dias ou imotivadamente, sem que antes o mesmo seja substituído por outro em condição equivalente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado.
No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, as multas serão revertidas em prol de entidades que prestam assistência a portadores de deficiência e reabilitados para fins de qualificação, a serem indicadas pelo MPT em momento oportuno.
Fonte: Portal Acrítica.com.br