09/05/2022
Marco Dassori
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar ao Amazonas, nesta sexta (6), suspendendo de imediato os efeitos dos decretos 11.052/2022, 11.047/2022 e 11.055/2022 sobre a ZFM. O primeiro zerava a alíquota de IPI do polo de concentrados para bebidas não alcoólicas, inviabilizando essa atividade industrial no PIM. O segundo concedia desconto de 25% no tributo para bens industrializados em todo o país, inclusive importados. Foi sucedido pelo terceiro, que ampliou o incentivo para 35% –inclusive para bens exclusivamente produzidos no parque industrial de Manaus.
Na prática, a decisão suspende os efeitos na íntegra do decreto 11.052, sobre os concentrados –que existe apenas na ZFM. As demais medidas federais deixam de valer apenas para o PIM, que precisa apresentar PPB para operar no regime de benefícios fiscais. Políticos e empresários do Amazonas comemoraram, mas não deixaram de ressaltar que a questão ainda não foi encerrada, já que o governo federal pode recorrer. O ato, no entanto, concedeu algum alívio ao Polo Industrial de Manaus, que já vinha sofrendo represamento de projetos. Foi considerado uma vitória principalmente para os concentrados, que estava ameaçado de perder os 7.000 empregos que mantém no Estado.
A decisão atendeu Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Solidariedade, a pedido da bancada federal amazonense, no Congresso. Também está de acordo com as solicitações das Adins impetradas pelo governo do Estado, Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A cautelar foi concedida na mesma semana em que senadores e deputados do Amazonas e o governador Wilson Lima tiveram audiências –em ocasiões diferentes –com Alexandre de Moraes e o presidente do STF, para sensibilizar o Judiciário sobre a questão.
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos, agora impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”.
“Perigo constante”
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) considerou que a notícia configura uma vitória do povo amazonense e dos senadores e deputados do Amazonas. Mas, ressaltou que foi também a primeira das batalhas que o Estado tem pela frente para garantir a sobrevivência da ZFM, e pediu que os amazonenses continuem confiando na bancada.
“Dialogamos com o governo federal, com o Ministério da Economia, mas os acordos não foram cumpridos e tivemos que judicializar. No fim, acabamos ganhando. Fica o agradecimento ao deputado federal Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, que nos cedeu o partido Solidariedade para que pudéssemos legalmente impetrar a Adin. A Zona Franca passou por esse perigo e já estamos nos preparando para o próximo, porque viver da ZFM é viver em perigo constante. Era nossa obrigação e cumprimos”, discursou.
Na mesma linha, o coordenador da bancada amazonense no Congresso, senador Omar Aziz (PSD-AM) comemorou a decisão do ministro do STF, assinalando que esta resguarda os empregos e a esperança do trabalhador amazonense. “Essa é uma vitória da bancada do Amazonas e de todos que se juntaram a nós, que lutamos por isso. A vitória é, acima de tudo, do povo do Amazonas, mas precisamos nos manter em alerta para resguardar a excepcionalidade da Zona Franca”, reforçou.
Brasília – O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, durante entrevista coletiva para apresentação do Plano Nacional de Segurança (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Amparo na Constituição
Para o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), a decisão do ministro do Supremo mostrou que a estratégia da bancada do Amazonas no Congresso, de estabelecer um “diálogo franco” com o Judiciário, deu resultado. E reforça que o fato da argumentação dos deputados e senadores nessas conversas ter se baseado em ponto de vista jurídico, econômico, social e ambiental foi fundamental.
“É uma vitória do povo do Amazonas, dos empregos, da dignidade e da manutenção dos serviços públicos. É uma vitória também da nossa UEA (Universidade Estadual do Amazonas) e do nosso interior, que dependem da arrecadação dos recursos da Zona Franca para custear políticas públicas e benefícios à população”, comemorou.
O também deputado federal José Ricardo (PT-AM) lembra que a liminar alivia as tensões e preocupações em torno das ameaças à ZFM. Mas, reforça que o Estado deve continuar se amparando na Constituição como base de defesa, e lembra que a “guerra contra o governo” ainda não foi ganha, já que a decisão não é definitiva.
“Lamento que o Amazonas tenha de estar se defendendo o tempo todo pela manutenção da Zona Franca, quando é um projeto que gera emprego, arrecadação pública e contribui com o desenvolvimento do Estado e da região”, desabafou. “Continuaremos na luta, junto com outras ações, para manter as empresas, os empregos e os recursos financeiros que garantem, entre outras coisas, a UEA e o desenvolvimento do Amazonas”, emendou.
“Decisão importantíssima”
Em texto distribuído pela Secom (Secretaria de Comunicação Social), o governador Wilson Lima diz que o ministro Alexandre de Moraes foi sensível aos apelos do Estado para conceder uma “decisão importantíssima” que dá tranquilidade para o Amazonas “continuar brigando” pelo respeito ao texto da Constituição. “Nossa maior preocupação é com os empregos que são gerados por esse polo. Muito pai, muita mãe depende do seu emprego para poder garantir o sustento [de suas famílias]”, declarou.
O procurador-geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que a decisão cautelar mantém a viabilidade competitiva da Zona Franca, ao mesmo tempo em que permite a redução do IPI para os demais produtos produzidos em território nacional, além de proteger a indústria nacional contra a “injusta competição de produtos importados”. E acrescenta que o ato também enseja a permanência de empresas no Brasil, que iriam deslocar seu parque fabril para outros países, além de garantir segurança jurídica aos investidores que investem ou desejam investir na ZFM.
Prazo legal
As lideranças do PIM também comemoraram, mas sem perder a sobriedade. O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva, lembrou à reportagem do Jornal do Commercio que a medida cautelar funciona com força de liminar. E acrescentou que o governo federal e seus órgãos terão prazo legal para recorrer ou ingressar com agravo, para “subir a matéria imediatamente” ao STF.
“É importante esse equilíbrio entre os poderes. E, certamente, a medida garante as prerrogativas constitucionais do Polo Industrial de Manaus, que defendemos desde o início. O segmento industrial continua irmanado com o governo estadual e parlamentares, no sentido de prover todo o apoio técnico para salvaguardar nossa competitividade”, concluiu.
Fonte: Jornal do Commercio