09/02/2023
Uma Enfermeira alegou em juízo que sua empregadora frequentemente atrasava o pagamento do salário, e que isso comprometia a regularidade das suas obrigações, prejudicando seu sustento e da sua família, o que criou um estado permanente de apreensão, não lhe permitindo acumular riquezas ou fazer um pé de meia. Assim, pediu danos morais.
O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente, pelo que a trabalhadora recorreu ao TRT da 5ª Região (BA).
No entendimento do Desembargador Relator, “o reiterado atraso no pagamento do salário enseja dano moral presumido, pois o empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória”.
Ficou evidente nos Autos, segundo o Desembargador, que a empresa não comprovou o pagamento dos salários em dia, e isso é conduta reprovável, que exige condenação exemplar. Assim, reformou a Sentença e condenou a empresa no pagamento da danos morais no valor de R$ 3 mil.
Fonte: Site DD&L