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Saída para ZFM deve ser pela Justiça

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08/08/2017

Reportagem publicada no Jornal do Commercio

A lei que trata da convalidação de incentivos fiscais do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos pelos Estados fora da ZFM (Zona Franca de Manaus) foi sancionada ontem pelo presidente da República Michel Temer e será publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta terça-feira (8). Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil da Presidência da República, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 130/2014 foi sancionado com veto parcial. Os empresários aguardam a publicação da lei para analisar a necessidade do ingresso ou não de ação judicial por meio de ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para solicitar alterações de itens que possam prejudicar a atuação do modelo ZFM.

O vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, informou que os empresários aguardam a sanção da nova legislação para averiguar se os pedidos de alterações foram atendidos por parte do presidente da República Michel Temer. Ele adianta que caso o texto esteja conforme o aprovado pelo Senado, os representantes ingressarão com ação judicial por meio de ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) reivindicando alterações na lei.

Por meio da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), os empresários enviaram ao presidente da República, no último mês, solicitação de alteração no texto do PL para a retirada de pontos que, na avaliação dos empresários, podem prejudicar a atuação das empresas na capital amazonense.

Azevedo explica que entre os pontos considerados preocupantes pelos empresários está o que permite adesão a um benefício dado por outro Estado da mesma região, a chamada 'cola', que fora retirado do projeto na Câmara. Na forma como foi aprovada, a 'cola' permite que um Estado possa copiar um incentivo fiscal dado pelo outro para que empresas se instalem na região com os mesmos benefícios. O empresário também destaca a necessidade de pleitear a possibilidade de regressão gradual dos incentivos fiscais concedidos, que fora retirado do projeto aprovado na Câmara. No projeto aprovado no Senado, o benefício convalidado durará até 15 anos. Azevedo enfatiza que o ideal é que ele vá regredindo a cada ano para que no final do prazo previsto na convalidação esteja extinto.

"Estamos na expectativa da sanção presidencial da lei. Precisamos verificar se as solicitações que enviamos ao presidente da República foram atendidas com a alteração ou a retirada de três itens do texto. Precisamos que esse texto seja revisto porque o Amazonas é o único Estado que dispõe de condições legais para a concessão de incentivos fiscais", disse. "A sanção desse projeto resultará na redução das vantagens comparativas da ZFM. Ao considerarmos a localização do Estado, as dificuldades logísticas e o isolamento temos que ter algo que possa compensar para sermos competitivos em relação ao âmbito nacional", completou.

Para o consultor do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Alfredo Lopes, a possível sanção do PLC 130/2014, pode agravar ainda mais a sensação de insegurança no âmbito empresarial amazonense. Ele avalia que o texto abre brechas para que determinados incentivos, aplicados em regiões e indústrias instaladas no país, sejam regularizados. E podem ser validados para benefícios futuros. "O problema é que a qualquer momento o jogo pode ser mudado, trazendo insegurança para os empresários de Manaus. Sofremos com desvantagens competitivas que não existem em outros Estados, como a dificuldade logística de transportar as mercadorias pelo rio, além do custo elevado de energia e de telecomunicações", analisa. Segundo Lopes, algum Estado concorrente "poderá decidir instalar uma Zona de Processamento de Exportação com alguma renúncia porque agora o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) não precisará mais de unanimidade para alterar as regras do jogo".

De acordo com o PLC, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros para conceder um incentivo fiscal. Pelas novas regras, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

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