11/12/2018
Notícia publicada pelo site Valor Econômico
A
sanção da lei que institui o Rota 2030,
nova política de incentivo ao setor
automotivo, realizada nesta terça-feira
pelo presidente Michel Temer (MDB),
preservou emendas que elevarão o gasto
fiscal e que já tinham sido negociadas
previamente com o governo: a redução de
impostos para os veículos com motor
elétrico e a etanol; a prorrogação do regime automotivo do Nordeste até
2025; e a devolução de incentivos fiscais para quatro fabricantes de triciclos e
quadriciclos com produção na Zona Franca de Manaus.
Por outro lado, Temer vetou a volta do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) -- o texto
aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado estabelecia que a
alíquota, hoje de 0,1%, ficaria entre 2% e 5% -- e a reinclusão do setor
moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na política
de desoneração da folha de pagamentos.
Também foram vetados artigos incluídos na MP para isenção de IPI e IOF
para veículos de baixa cilindrada e a suspensão do IPI para importação de
matérias-primas e peças por encomenda ou conta própria. Ao justificar a
recomendação de veto, o Ministério da Fazenda argumentou que aprovar a
"criação ou ampliação de benefícios de natureza tributária sem o
atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o
interesse público".
Como os vetos ocorreram em meados de dezembro, só devem ser analisados pelo próximo Congresso, a partir de fevereiro. O relator da MP, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), afirmou que vai analisar quais pontos foram vetados e se há clima para articular a derrubada, mas ele não se reelegeu e terá menos força para negociar em 2019. Fontes do setor também afirmaram que os vetos estão dentro do esperado e é improvável mobilização em fevereiro.
Temer cumpriu os acordos feitos com as bancadas do Nordeste, do Amazonas
e os produtores de etanol. Os nordestinos, que têm fábricas da Ford e Fiat
Chrysler Automobiles (FCA) instaladas em Pernambuco, Bahia e Ceará,
conseguiram prorrogar até 2025 o regime automotivo na região, que acabaria
em 2020. Houve redução no valor dos incentivos na ordem de 40%, mas a
expectativa é que manter o benefício destravará investimentos.
O presidente, contudo, vetou que o prazo de utilização dos créditos já obtidos
no regime automotivo do Nordeste também sejam prorrogados e que
pudessem ser utilizados para abatimento de todos os impostos. As
montadoras já beneficiadas terão que usá-los até 2020.
Foi sancionada ainda emenda para garantir que os triciclos e quadriciclos
produzidos na Zona Franca de Manaus retomem seus incentivos fiscais -- o
que foi necessário depois de uma mudança no enquadramento deles na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) fazer a Receita Federal classificá-los
como automóveis.
Essa medida deve beneficiar, segundo a Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa), quatro empresas: Suzuki; AVA Industrial S.A (que fabrica
motocicletas Kawasaki); Moto Honda da Amazônia; e Sociedade Amazonense
Fabricadora de Veículos (Cofave), fabricante das motocicletas Kasinski.
Temer vetou, contudo, a convalidação dos atos já praticados, dizendo que não
há estimativa de qual impacto isso teria.
Outro ponto sancionado que pode diminuir a arrecadação foi a redução em
até três pontos percentuais do IPI e isenção de IOF para veículos híbridos
(motor elétrico) movidos também a etanol. O deputado Arnaldo Jardim
(PPS-SP), autor da emenda, afirmou que a sanção desses artigos estimulará
carros menos poluentes e o setor dos biocombustíveis.
No total, Temer fez dez vetos ao Rota 2030, lançado inicialmente por meio da
Medida Provisória nº 843, depois convertida no Projeto de Lei de Conversão
(PLC) nº 27, todos deste ano. O texto final foi publicado no "Diário Oficial da
União" desta terça-feira.
Uma cerimônia no Palácio do Planalto deve ser realizada na quinta-feira para marcar a sanção do projeto, que estabelecerá as metas de eficiência energética até 2033, os incentivos fiscais do setor e a punição para quem não se enquadrar.