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Rota 2030 mantém benefícios para NE e devolve incentivos a Manaus

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11/12/2018

Notícia publicada pelo site Valor Econômico

A sanção da lei que institui o Rota 2030, nova política de incentivo ao setor automotivo, realizada nesta terça-feira pelo presidente Michel Temer (MDB), preservou emendas que elevarão o gasto fiscal e que já tinham sido negociadas previamente com o governo: a redução de impostos para os veículos com motor elétrico e a etanol; a prorrogação do regime automotivo do Nordeste até 2025; e a devolução de incentivos fiscais para quatro fabricantes de triciclos e quadriciclos com produção na Zona Franca de Manaus.

Por outro lado, Temer vetou a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) -- o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado estabelecia que a alíquota, hoje de 0,1%, ficaria entre 2% e 5% -- e a reinclusão do setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na política de desoneração da folha de pagamentos.

Também foram vetados artigos incluídos na MP para isenção de IPI e IOF para veículos de baixa cilindrada e a suspensão do IPI para importação de matérias-primas e peças por encomenda ou conta própria. Ao justificar a recomendação de veto, o Ministério da Fazenda argumentou que aprovar a "criação ou ampliação de benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público".

Como os vetos ocorreram em meados de dezembro, só devem ser analisados pelo próximo Congresso, a partir de fevereiro. O relator da MP, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), afirmou que vai analisar quais pontos foram vetados e se há clima para articular a derrubada, mas ele não se reelegeu e terá menos força para negociar em 2019. Fontes do setor também afirmaram que os vetos estão dentro do esperado e é improvável mobilização em fevereiro.

Temer cumpriu os acordos feitos com as bancadas do Nordeste, do Amazonas e os produtores de etanol. Os nordestinos, que têm fábricas da Ford e Fiat Chrysler Automobiles (FCA) instaladas em Pernambuco, Bahia e Ceará, conseguiram prorrogar até 2025 o regime automotivo na região, que acabaria em 2020. Houve redução no valor dos incentivos na ordem de 40%, mas a expectativa é que manter o benefício destravará investimentos.

O presidente, contudo, vetou que o prazo de utilização dos créditos já obtidos no regime automotivo do Nordeste também sejam prorrogados e que pudessem ser utilizados para abatimento de todos os impostos. As montadoras já beneficiadas terão que usá-los até 2020.

Foi sancionada ainda emenda para garantir que os triciclos e quadriciclos produzidos na Zona Franca de Manaus retomem seus incentivos fiscais -- o que foi necessário depois de uma mudança no enquadramento deles na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) fazer a Receita Federal classificá-los como automóveis.

Essa medida deve beneficiar, segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), quatro empresas: Suzuki; AVA Industrial S.A (que fabrica motocicletas Kawasaki); Moto Honda da Amazônia; e Sociedade Amazonense Fabricadora de Veículos (Cofave), fabricante das motocicletas Kasinski. Temer vetou, contudo, a convalidação dos atos já praticados, dizendo que não há estimativa de qual impacto isso teria.

Outro ponto sancionado que pode diminuir a arrecadação foi a redução em até três pontos percentuais do IPI e isenção de IOF para veículos híbridos (motor elétrico) movidos também a etanol. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), autor da emenda, afirmou que a sanção desses artigos estimulará carros menos poluentes e o setor dos biocombustíveis.

No total, Temer fez dez vetos ao Rota 2030, lançado inicialmente por meio da Medida Provisória nº 843, depois convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 27, todos deste ano. O texto final foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira.

Uma cerimônia no Palácio do Planalto deve ser realizada na quinta-feira para marcar a sanção do projeto, que estabelecerá as metas de eficiência energética até 2033, os incentivos fiscais do setor e a punição para quem não se enquadrar.

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