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Revista pessoal constrangedora

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27/02/2023

Em ação trabalhista, o sujeito reclamou que era submetido a revista pessoal humilhante e vexatória, em que diariamente, na frente da loja e diante de clientes e empregados, tinha que mostrar o interior da bolsa aos revistadores, e eventualmente precisa remover os objetos da bolsa e coloca-los em cima do balcão.

O fato foi confirmado por testemunhas, que inclusive acrescentaram que havia formação de fila para aguardar a revista, a qual era realizada sempre no mesmo local e com fila.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau condenou a empresa em danos morais no valor de R$ 8.000,00, e a mesma recorreu ao TRT da 3ª Região (MG).

Para a Desembargadora Relatora, a empresa extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável, já que “Notoriamente a revista era feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnerando a dignidade e a honra do ser humano”.

Completou a Desembargadora que a empresa tem o direito de proteger seu patrimônio, mas sem o exercício abusivo desse direito, como no caso presente, em que os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação.

No que diz respeito ao montante, a Magistrada entender ser excessivo o valor de R$ 8 mil deferido pelo juízo de origem, e por isso reduziu o montante para R$ 5 mil.

Fonte: Site DD&L

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