05/12/2018
Notícia publicada pelo Jornal Acrítica
O relator da Reforma Tributária,
Luiz Carlos Hauly, acolheu
emenda que preserva vantagens
competitivas da Zona
Franca de Manaus. O texto, com
a sugestão pró-Zona Franca proposta
pelo deputado federal
Pauderney Avelino (DEM-AM),
será votado hoje pela Comissão
Especial da Reforma Tributária
da Câmara (PEC 293/04).
A notícia afasta o temor de
empresários e trabalhadores do
Polo Industrial de Manaus de
que o modelo de incentivos fiscais
do Amazonas ficasse de fora
do novo projeto do sistema
tributário nacional.
O artigo 15 da PEC 293/04
garante à Zona Franca de Manaus,
com suas características
de área livre de comércio, de exportação
e importação, e de incentivos
fiscais, tratamento tributário
diferenciado, pelo prazo
estabelecido no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
(ADCT). Os incentivos fiscais
da ZFM estão prorrogados
até 2073.
ágrafo único, afirma que as
pessoas jurídicas que realizem
operações com bens e serviços
na Zona Franca de Manaus, inclusive
os destinados ao consumo
interno, industrialização em
qualquer grau, beneficiamento,
agropecuária, pesca, instalação
e operação de indústrias e serviços
de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação,
gozarão de crédito presumido
do imposto sobre operações
com bens e serviços fixado
de forma a manter o diferencial
de competitividade conferido
pela legislação dos tributos por
ela extintos às operações de que
trata o referido artigo.
“Essa emenda trata da única
exceção que está sendo feita no
parecer do deputado Luiz Carlos
Hauly à Zona Franca de Manaus.
Ela mantém o crédito tributário
que é o espírito do nosso
modelo; quem vender para fora
do Amazonas será creditado na
operação e o que for remetido
para a ZFM também terá o seu
crédito. A emenda, portanto,
pretende garantir o tratamento
tributário diferenciado atualmente
concedido às empresas
instaladas na Zona Franca de
Manaus, de forma a manter a
neutralidade tributária, dada a
aglutinação de diversos tributos
no Imposto sobre Operações
com Bens e Serviços (IBS), explica
Pauderney Avelino.
CAUTELA
Para o presidente da Associação
Nacional de Fabricantes de Produtos
Eletroeletrônicos (Eletros),
José Jorge do Nascimento
Júnior, é preciso cautela nessas
mudanças “porque o Amazonas
é o único estado da federação
que tem a garantia da Constituição
Federal para concessão de
incentivos fiscais de ICMS. Toda
mudança deve respeitar esse
ponto”, observa José Jorge.
Mudanças previstas para a reforma
O relator da reforma tributária,
Luís Carlos Hauly diz que seu
parecer busca simplificar o
atual sistema, permitindo a
unificação de tributos sobre o
consumo e, ao mesmo tempo,
reduzindo o impacto sobre os
mais pobres. Além disso, pretende
aumentar gradativamente
os impostos sobre a renda e
sobre o patrimônio e melhorar a
eficácia da arrecadação, com
menos burocracia. A proposta
extingue sete tributos federais
(IPI, PIS, Pasep, Cofins, Cide, salário-educação
e IOF), o ICMS estadual
e o ISS municipal. No lugar
deles, serão criados um imposto
sobre o valor agregado de
competência estadual, chamado
de Imposto sobre Operações com
Bens e Serviços (IBS), e um imposto
sobre bens e serviços específicos
(Imposto Seletivo), de
competência federal. O IBS segue
o que existe em países industrializados.
Como será de competência
estadual, mas com uma
única legislação federal, o deputado
propõe que a arrecadação
seja feita de forma integrada
entre fiscos estaduais e municipais.
A mudança para o novo sistema se dará de forma gradativa
ao longo de seis anos.As
alíquotas dos tributos atuais seriam
reduzidas anualmente em
20% enquanto os novos tributos
subiriam na mesma proporção.
‘‘ Alísio Barbosa
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DA SEFAZ-AM
A proposta do deputado Luiz Carlos Hauly busca a simplificação do sistema de tributação, o fim da guerra fiscal e uma tributação mais justa, por meio do princípio de tributação no destino. Em relação a esses aspectos, é positiva para o país e para o Amazonas. “No entanto, é necessário que se faça as devidas ressalvas em relação ao tratamento tributário das indústrias instaladas e que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, assegurando suas vantagens comparativas. Essa preocupação já foi sinalizada pelo relator quando estabeleceu um dispositivo específico relativo à ZFM, todavia, será necessário analisar se atende adequadamente o objetivo do Decreto-Lei Nº 288/67edo Art.40 do ADCT da Constituição Federal. É relevante que seja mantido o tratamento tributário nas operações relativas às mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, nela produzida ou dela provenientes.