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Relator preserva vantagens

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05/12/2018

Notícia publicada pelo Jornal Acrítica

O relator da Reforma Tributária, Luiz Carlos Hauly, acolheu emenda que preserva vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus. O texto, com a sugestão pró-Zona Franca proposta pelo deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), será votado hoje pela Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara (PEC 293/04).

A notícia afasta o temor de empresários e trabalhadores do Polo Industrial de Manaus de que o modelo de incentivos fiscais do Amazonas ficasse de fora do novo projeto do sistema tributário nacional.

O artigo 15 da PEC 293/04 garante à Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, tratamento tributário diferenciado, pelo prazo estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os incentivos fiscais da ZFM estão prorrogados até 2073.

ágrafo único, afirma que as pessoas jurídicas que realizem operações com bens e serviços na Zona Franca de Manaus, inclusive os destinados ao consumo interno, industrialização em qualquer grau, beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, gozarão de crédito presumido do imposto sobre operações com bens e serviços fixado de forma a manter o diferencial de competitividade conferido pela legislação dos tributos por ela extintos às operações de que trata o referido artigo.

“Essa emenda trata da única exceção que está sendo feita no parecer do deputado Luiz Carlos Hauly à Zona Franca de Manaus. Ela mantém o crédito tributário que é o espírito do nosso modelo; quem vender para fora do Amazonas será creditado na operação e o que for remetido para a ZFM também terá o seu crédito. A emenda, portanto, pretende garantir o tratamento tributário diferenciado atualmente concedido às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, de forma a manter a neutralidade tributária, dada a aglutinação de diversos tributos no Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), explica Pauderney Avelino.

CAUTELA

Para o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior, é preciso cautela nessas mudanças “porque o Amazonas é o único estado da federação que tem a garantia da Constituição Federal para concessão de incentivos fiscais de ICMS. Toda mudança deve respeitar esse ponto”, observa José Jorge.

Mudanças previstas para a reforma

O relator da reforma tributária, Luís Carlos Hauly diz que seu parecer busca simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Além disso, pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. A proposta extingue sete tributos federais (IPI, PIS, Pasep, Cofins, Cide, salário-educação e IOF), o ICMS estadual e o ISS municipal. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O IBS segue o que existe em países industrializados. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, o deputado propõe que a arrecadação seja feita de forma integrada entre fiscos estaduais e municipais. A mudança para o novo sistema se dará de forma gradativa ao longo de seis anos.As alíquotas dos tributos atuais seriam reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos subiriam na mesma proporção.

‘‘ Alísio Barbosa

CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DA SEFAZ-AM

A proposta do deputado Luiz Carlos Hauly busca a simplificação do sistema de tributação, o fim da guerra fiscal e uma tributação mais justa, por meio do princípio de tributação no destino. Em relação a esses aspectos, é positiva para o país e para o Amazonas. “No entanto, é necessário que se faça as devidas ressalvas em relação ao tratamento tributário das indústrias instaladas e que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, assegurando suas vantagens comparativas. Essa preocupação já foi sinalizada pelo relator quando estabeleceu um dispositivo específico relativo à ZFM, todavia, será necessário analisar se atende adequadamente o objetivo do Decreto-Lei Nº 288/67edo Art.40 do ADCT da Constituição Federal. É relevante que seja mantido o tratamento tributário nas operações relativas às mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, nela produzida ou dela provenientes.

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