25/07/2013
A proposta de convalidação havia sido encaminhada pelo governo na forma de um projeto de lei complementar, atualmente em debate na Câmara dos Deputados. O Executivo propôs a adoção do quórum de três quintos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para referendar os incentivos já dados.
Por exigência de senadores, que pediram acesso ao texto final com a avaliação de cada um das 30 emendas apresentadas, o debate sobre o parecer de Delcídio foi suspenso por uma hora e será retomado ainda nesta tarde. A votação está marcada para quarta-feira, 24, a partir das 11h30.
Delcídio Amaral também vinculou a vigência das novas alíquotas de ICMS à aprovação da criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional, previstos na Medida Provisória 599/2012. 'A resolução aguardará os demais projetos, porque essa vinculação é fundamental, porque senão fica sem efeito. Essas coisas todas se compartilham', destacou.
A pedido do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o relator também decidiu ampliar a alíquota de 12%, praticada hoje em operações realizadas a partir da Zona Franca de Manaus, para todas as demais áreas de livre e comércio existentes no País.
No seu parecer, o relator propôs a adoção de 7% para produtos industrializados e produtos agrícolas que tenham passado pelo Processo Produtivo Básico (PPB) que saiam das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo para os demais Estados do Sul e Sudeste. Para todas as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%.
Atualmente, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões. O projeto de mudanças das alíquotas tem por objetivo acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O senador manteve a alíquota de 12% para as operações interestaduais com gás natural, exceto nas transações originadas nas regiões Sul e Sudeste, com exceção do Estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo, quando a alíquota será de 7%. Nas operações com gás natural importado vindo do exterior, o porcentual também será de 12%. 'Eu concordo que o objetivo maior era unificar as alíquotas. Essa proposta é a resolução do possível para a gente caminhar efetivamente para um novo cenário tributário no país, acabando de uma vez com a guerra fiscal', afirmou o relator.
Fonte: Portal DM.com.br