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Reforma Tributária: Mais que um anseio político, uma necessidade econômica

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17/12/2019

Fonte: Rede Jornal Contábil

Ao se falar em reforma tributária hoje no Brasil, temos que considerar em princípio o atual cenário econômico, político e legislativo (sistema tributário) do país. Atualmente tramita no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda Constitucional sobre reforma tributária, que tratam especificamente da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços: (i) PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e (ii) PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados. No mais, recentemente foi anunciado pelo Governo Federal, o envio de proposta ao Congresso, com suas especificidades que passaremos a analisar.

As duas propostas, que já tramitam pelo Congresso, apresentam alternativas para eliminar as distorções de um modelo tributário complexo e repleto de falhas, com a extinção de vários tributos sobre bens e serviços e a substituição por um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), as duas atacam o problema de formas diferentes.

Em uma visão macro, os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos, porém a carga tributária seria mantida, sendo de plano modificada a forma de cobrança que passaria a ser no consumo e não na produção, alterando também a redistribuição dos recursos arrecadados.

A PEC nº 45, tem como proposta a unificação de 5 tributos, sendo eles: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS, os quais seriam substituídos pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS), incidente sobre o consumo e cobrado ao final da cadeia de consumo. De acordo com o texto da proposta a base de cálculo será uniforme em todo o país, no entanto os entes federativos terão autonomia para fixar suas alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações e ao final o IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Há ainda a possibilidade de instituição de um imposto seletivo federal (incidência sobre bens e serviços específicos para desestimular determinado consumo).

Já a PEC n° 110/2019, propõe a extinção de 9 (nove) tributos, sendo eles: IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS, que serão substituídos por um imposto sobre Operação com bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo[1]). O texto propõe ainda a extinção da CSLL, a qual será incorporada pelo Imposto de Renda que terá sua alíquota ampliada. No mais, altera a competência do ITCMD que passará a ser federal, mas com receita destinada aos municípios e amplia o alcance do IPVA.

Por sua vez, o Governo Federal anunciou o envio de um pacote de medidas para instituição da reforma tributária, em princípio, sem a necessidade de alteração na Constituição Federal, e por etapas, sendo o primeiro Projeto de Lei ainda este ano, e as demais etapas estendidas até meados de 2020. No mais, estabelece que não tratará de tributos de competência Estadual e Municipal.

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