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Reforma tributária: indústria quer isenção na Zona Franca até 2073

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17/04/2023

Augusto Tenório

atualizado 14/04/2023 16:30

Representantes do Grupo de Trabalho da PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados visitaram, nesta sexta-feira (14/4), o Polo Industrial de Manaus, no Amazonas. Os deputados participaram de um seminário na Assembleia Legislativa do estado para debater os impactos do texto, no qual está ancorada a primeira parte da reforma tributária, na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Lá, os deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do GT, e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto na Câmara, ouviram as ponderações e demandas de secretários do Governo do Amazonas e, também, de representantes do setor produtivo. Há preocupação sobre como o novo sistema tributário pode impactar as indústrias locais.

Mais cedo, o GT se manifestou favoravelmente a um regime especial para a Zona Franca de Manaus. Nesse sentido, Luiz Augusto Barreto, presidente do conselho do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), apresentou três demandas aos parlamentares. São elas:

  • Manutenção da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 2073 para produtos, com projetos aprovados, ou a serem aprovados, fabricados na Zona Franca de Manaus;
  • Tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus sobre o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em caso de Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, com isenções, créditos presumidos e reduções da base de cálculo, isoladamente ou combinados, de acordo com o que melhor se adaptar ao modelo adotado pela reforma;
  • Criação de um Fundo Constitucional da Bioeconomia. A proposta é defendida como fundamental para aumentar a capacidade de investimentos no desenvolvimento sustentável de produtos a partir de bioativos da Floresta Amazônica.

Pauderney Avelino, secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), apresentou como possibilidade a adequação do crédito presumido à proposta da reforma tributária. Trata-se de uma modalidade de renúncia fiscal, na qual uma tributação diferenciada concedida ao contribuinte.

Fonte: Metrópoles

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