CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

Reforma do IR retira R$ 221,1 mi de municípios

  1. Principal
  2. Notícias

19/07/2021

A prometida Reforma Tributária fatiada ganhou uma segunda fase: a reforma do Imposto de Renda. Porém, o novo texto indicado pelo relator Celso Sabino (PSDB-PA) tem recebido críticas por favorecer os mais ricos.

Desigualdade

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a proposta ‘exagerou na dose’ e pode agravaras desigualdades entre os entes da federação.

10 por cento

É a alíquota proposta pelo governo até 2023.0 relator quer que a redução seja até 5%.

O texto substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados é visto por especialistas como prejudicial à população mais pobre.

A reforma do Imposto de Renda (IR) deve retirar dos cofres dos 62 municípios amazonenses pelo menos R$ 211,5 milhões. Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que se posicionou de maneira contrária ao texto que compõe a Reforma Tributária fatiada, viabilizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira(PP-AL).

No dia 25 de junho, o ministro da Economia Paulo Guedes, já havia apresentando um indicativo para isenção do imposto para as pessoas físicas com rendimentos até R$ 2,5 mil mensais. A proposta também aumentaria de 10 para 16 milhões a quantidade de contribuintes, além da redução gradativa nas alíquotas dos atuais 15%, para 10%até2023eestabeleceralí-quota única para investimentos na bolsa de valores.

Entretanto, o texto substitutivo entregue pelo relator na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) prevê uma redução ainda maior e até 2023 o IR porcentagem de IR cairia para 2,5% para empresas com o lucro mensal de até 20 mil, o que reduziria a arrecadação da União em até R$ 30 bilhões. Para repor o rombo seria necessário cortar benefícios de cinco setores da economia.

A proposta apresentada pelo governo federal foi considerada um ‘escândalo’ pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Para ele, embora seja necessária, a proposta ‘exagerou na dose’.

“Se o Congresso Nacional deseja reduzir a carga tributária do país, que o faça preferencialmente reduzindo a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas e os tributos sobre o consumo, que são muito altos no Brasil. Mas não promova uma deterioração na receita do IR, tão importante para reduziras desigualdades de renda na sociedade e na federação”, indicou o presidente, por meio de nota.

BENEFÍCIO AOS RICOS

Na avaliação do economista Farid Mendonça o PL parece ter sido desenhado para favorecer a elite brasileira. Como exemplo, ele cita a redução das tarifas para pessoas jurídicas que não beneficiará, por exemplo, empresas que optam pelo Simples Nacional e são responsáveis pela maior parte dos empregos do país.

Além disso, o economista destaca que o relatório preliminar propõe uma isenção das tarifas sobre o lucro líquido repassado a acionistas entre empresas de um mesmo grupo. Na prática, os empresários se beneficiaram de manobras contábeis para se livrar dos impostos.

"Conclusão: o governo, e agora o relator, querem induzir que o projeto é bom com a justificativa de estar reduzindo o imposto de renda das pessoas físicas. Entretanto, a grande maioria dos jabutis privilegia pessoas ricas", disse o economista.

O texto poderá ainda favorecer fundos imobiliários e cobrar apenas o menor valor sobre a atualização do valor de imóveis declarados, algo que, segundo Farid, fogem da alçada da grande maioria da população brasileira, que é composta de pessoas pobres e que vivem de aluguel ou tem imóveis de baixo valor.

Dividendos trazem problemas

A proposta de taxar os dividendos é a mais polêmica da nova proposta do governo, contida no PL 2332/2021, na visão do tributarista Marcello Leal, sócio do N. Tomaz Braga & Schuch Advogados. Nessa fase, em que se reformaria o Imposto de Renda (IR) Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Leal afirma que o governo criou regras que fecham portas existentes na lei para o contribuinte se planejar e pagar uma carga tributária mais razoável. Ele aponta alguns problemas, dentre vários, que a nova proposta cria para as empresas e afirma que as medidas visam apenas dar mais ferramentas para atender aos interesses de fiscalização da Receita Federal.

Leal lembra que o Brasil já tributa o lucro das empresas a uma alíquota muito alta, em 34%, uma das mais elevadas do mundo, mesmo considerando os países da OCDE. "É como se já existisse uma espécie de antecipação da tributação dos dividendos da pessoa física, na tributação do lucro da pessoa jurídica. Em vez de tributar o dividendo na pessoa física, como alguns países optaram, no Brasil a escolha foi aumentar a tributação da pessoa jurídica e se isentar o dividendo distribuído para a física", explicou.

Comentário

POR Farid Mendonça economista

‘Desenhado para atender os anseios da elite’

Como se sabe, o nosso sistema é todo entrelaçado. Isso significa dizer que parte de um imposto de competência da União, como é o caso do Imposto de Renda, vai parar na orçamento da Prefeitura, por exemplo. Logo, praticamente é impossível reduzir alíquota de imposto no Brasil sem que isso tenha impacto em outros entes.

Apesar da redução da alíquota do imposto de renda da pessoa física, um dos grandes problemas do projeto de lei 2337/21 é que ele parece ter sido desenhado para atender os anseios da elite. Como é o caso da redução da alíquota do imposto de renda para pessoas jurídicas. Esta redução afetará as empresas que optam pelo lucro real e o presumido, ou seja, não fará diferença para as pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, que são a esmagadora maioria no país e que são as responsáveis pelo maior volume de emprego. Outro exemplo do relatório preliminar apresentado pelo relator é a isenção da transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo (ou seja, é só fazer umas manobras contábeis pra se livrar de impostos), e a manutenção de tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários, ou seja, situações que fogem da alçada da grande maioria da população brasileira, que é composta de pessoas pobres.

Análise

Rafael Santos CESCON BARRIEU

‘Trouxe uma série de mudanças’

O texto substitutivo do Projeto de Lei 2.337/21, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) trouxe uma série de mudanças a proposta original do Governo, especialmente com a intenção de reduzir o impacto do aumento da carga tributária para os contribuintes e, ainda, de eliminar alguns temas de natureza controversa como relacionados a tributação de rendimentos em investimentos offshore, relativos a operações de reorganização societária, dentre outros.

Como mencionado, o Projeto de Lei alterado prevê que a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) seria reduzida de 15% para 5% em 2022 e 2,5% em 2023. Na proposta original, o menor patamar seria de 10% em 2023.

Com relação a tributação dos dividendos, as principais alterações foram a previsão da não incidência do IRRF no pagamento de dividendos para pessoa jurídica brasileiras do mesmo grupo econômico (controladora sou pessoas jurídicas sob controle societário comum); e aplicação da alíquota majoradade30%nos casos porventura rotulados como distribuição disfarçada de lucros.

Em números

13 bilhões serão reduzidos dos cofres dos municípios caso o texto proposto pelo relator seja aprovado no Congresso Nacional. A União repassa atualmente 24,5% dos valores arrecadados no IR para o Fundo de Participação dos Municípios.

Fonte: Acrítica

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House