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Redução IPI: além de ADI, governo federal também será acionado na Justiça com representação eleitoral por causa de decreto contra o PIM, no AM

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13/04/2022

O governo de Jair Bolsonaro deve ser acionado na Justiça nos próximos dias com algumas outras ações por conta do decreto que reduz 25% nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em curso, o vice-presidente da Câmara Federal, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), disse que vai ingressar com representação eleitoral contra a decisão federal.

Ao Portal Norte, ele disse que o documento está pronto e será protocolado.

A representação na Justiça Eleitoral pode ser proposta em caso de descumprimento da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.

Uma das representações que podem ser acionadas utilizando a lei é quando um candidato utiliza um agente público para fazer campanha.

O instrumento pode ser acionado por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público e se divide em aspectos eleitoral e genérico.

ADI

Na outra ponta da guerra fiscal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para barrar o decreto do IPI já está em curso.

Ela foi ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

A tendência é que o governo do Amazonas e a Assembleia Legistativa do Estado (Aleam) preparem ação similar contra o decreto federal.

"Wilson Lima anunciou na semana passada que irá ajuizar a ADI contra o decreto. Durante a posse do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), ele [o governador] me disse que estava concluindo os detalhes da ação. Eu imagino que nos próximos dias o governo do Estado ajuize essa ação. Eu também propus ao presidente da Aleam que a mesa entre com uma ADI. É importante mostrar que todos estão no mesmo barco em defesa dos interesses do Amazonas e de Manaus", declarou Ramos.

A ADI tem por finalidade provar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

Ramos lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entendeu que as vantagens comparativas da ZFM tem natureza constitucional.

"Qualquer medida que diminua essas vantanges comparativas contraria a constituição. Essa redução de 25% do IPI, claramente ataca o modelo ZFM. Os incentivos fazem com que a produção aqui seja mais barata do que produzir fora. Diante disso tem uma incostitucionalidade", relatou.

Marcelo Ramos ressalta que o Estado e a bancada amazonense tentaram de várias formas dialogar com o Ministério da Economia e com representantes do governo para que reeditem o decreto que prejudica os incentivos da ZFM.

A ação foi evitada até o momento para evitar a queda total do decreto.

"Nós evitamos a ADI até agora porque a ação derruba o decreto inteiro, não só os itens da ZFM, mas a redução de IPI em carros, fogão e em geladeira", lembrou.

O deputado também informou que a redução do IPI nesses produtos fabricados fora do Polo Industrial de Manaus não tiveram redução para o consumidor.

"Um dado publicado hoje apontou que os preços dos carros e dos eletrodomésticos para o consumidor final aumentaram após a publicação do decreto", relatou.

Não cumpriu

O governo federal publicou na sexta-feira, 1º, no Diário Oficial da União, o decreto que prorroga por mais um mês a redução de 25% nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o mesmo não trouxe a exclusão esperada no Amazonas para parte de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Isso havia sido acordado em reunião entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e lideranças políticas e empresariais do Amazonas no mês de março.

A redução do IPI foi anunciada em fevereiro deste ano, mas a medida não foi bem recebida no Amazonas, por impactar diretamente o Polo Industrial de Manaus (PIM), que, segundo especialistas, perdeu competitividade.

Fonte: Portal Norte de Notícias

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