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Redução de jornada para cuidar de filho

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31/01/2023

O sujeito presta serviços de saúde em empresa pública de direito privado, e sua esposa trabalha no interior, distante 200 km de casa. Possuem 2 filhos, sendo que um deles tem síndrome de Dandy-Walker, doença grave que consiste em uma malformação cerebral congênita que acomete o cerebelo e causa hidrocefalia, necessitando constantemente de atividades terapêuticas diversas. Assim, pediu redução de 50% de sua jornada de trabalho, mantendo integralmente seu salário, para poder acompanhar o filho nas sessões de tratamento.

A Juíza de 1º grau julgou a ação procedente, determinando a redução da jornada de trabalho em 50%, sem redução da remuneração ou necessidade de compensação, sob o entendimento de que a síndrome é uma doença grave, gerando uma série de problemas, exigindo, portanto, a participação direta dos pais e da família, como um todo, no tratamento.

A empresa recorreu, e o TRT da 22ª Região (PI) deu provimento ao recurso, julgando a ação improcedente, por ausência de previsão legal que respalde a redução de carga horária pretendida, além de que deve prevalecer o interesse público sobre o privado.

O empregado recorreu dessa decisão, e a Oitava Turma do TST acolheu seu recurso parcialmente, determinando a redução da jornada em 25%, em vez dos 50% pretendidos, sob o entendimento de que o pai da criança, de 4 anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.

Para o Ministro Relator, a redução de 25% da jornada permite ao empregado conciliar seus compromissos profissionais e familiares, a fim de que possa ter mais liberdade para acompanhar o seu filho nas sessões multidisciplinares, e não gera custos substanciais para a empresa pública, a ponto de superar os benefícios individuais e as repercussões sociais decorrentes da procedência parcial do pedido.

Processo: RR-1102-50.2019.5.22.0003

Fonte: Site DD&L

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