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Redução de alíquota divide lideranças

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18/08/2014

Lideranças da indústria e do comércio do Amazonas demonstraram pontos de vistas divergentes em relação a possíveis benefícios ou prejuízos da redução do Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações importados sem produção nacional equivalente, determinada pelo governo federal, em nova regra publicada na edição da última sexta-feira (15) no "Diário Oficial da União". Os critérios para a aplicação dessas determinações estão dispostos na resolução nº 66 do conselho de ministros da Camex (Câmara de Comércio Exterior).

De acordo com a publicação no DOU, as reduções, de caráter temporário e excepcional, terão vigência de até dois anos e poderão ser concedidas, exclusivamente, para bens novos, mas não será aplicável a "sistemas integrados". A Camex publicará, até o final de cada trimestre, resolução contendo a relação de ex-tarifários –ou seja, reduções temporárias –aprovados. A regra atenderá partes, peças e componentes, sem produção nacional, destinados à fabricação de BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações), "quando verificada ou demonstrada a sua contribuição para implementação de outras políticas públicas com foco na agregação de valor à produção local". A redução não valerá para partes, peças e componentes automotivos, sem produção nacional, segmento atendido por outra norma, a resolução Camex 71/2010.

Mesmo sem saber se a redução afetará os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que é uma área com regime tributário diferenciado, o presidente do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), Wilson Périco, acredita que esta redução, ainda que temporária, poderá prejudicar as fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus. Isso porque uma das vantagens do modelo é justamente o tratamento diferenciado dado a este tributo no Estado.

“Isso, sem dúvida, reduz nossas vantagens competitivas. A redução do Imposto de Importação é uma das vantagens do modelo ZFM. A outra é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)”, lamentou Périco.

Já para Jose Laredo, consultor executivo do Corecon/AM (Conselho Regional de Economia do Amazonas), esta redução terá pouco ou nenhum impacto para os bens de informática produzidos no PIM. Ele explica que a Lei de incentivo da Informática já reduziu consideravelmente a atratividade do polo de informática amazonense. Segundo Laredo, após a aprovação da lei nacional, a média de atratividade – à qual ele chama de Vantagem Tributária Comparativa – não chega a 20%, enquanto a Vantagem Tributária Comparativa média do modelo é de 57%, entre investimentos dentro e fora do PIM.

“A Lei de incentivo da Informática já existe e é uma Lei nacional. Essa decisão da Camex não pode prejudicar o setor mais do que ele já está prejudicado. O setor de informática é um setor perdido para o Amazonas, perdemos a competitividade. A atratividade dos projetos de informática a favor da Zona Franca não é suficiente para determinar a vinda de muitas fábricas”, comentou Laredo.

Comércio comemora

Para o presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Ismael Bicharra, a resolução, além de estimular o comércio desses produtos, poderá incrementar também a indústria e movimentar a economia de forma geral.

“Esta é uma atitude louvável do governo federal em permitir a entrada desses produtos que não existem na indústria brasileira. Isso dá a oportunidade para os empresários em começar a fabricá-los e disponibilizá-los no mercado. A maioria dos países permite esse tipo de importação, até porque existe a consciência de que existe o consumo daquele produto em escala. Isso é louvável não só para o comércio, mas para a indústria e para toda a população”, comemorou.

Fonte: JCAM

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