09/12/2013
De acordo com o delegado do órgão, Leonardo Frota, uma ação em conjunto com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) detectou o desvio que será alvo de um ‘pente-fino’ em 2014, com a ajuda da Polícia Federal (PF).
De acordo com Frota, a partir do ano que vem as instituições atuarão para evitar a irregularidade. O delegado explicou que recebeu da Suframa, em 2013, pelo menos dois relatórios indicando a suspensão do benefício, mas ambos chegaram após cinco anos do desvio, período em que a cobrança do tributo prescreveu.
Conforme Leonardo Frota, esse tipo de fraude acaba prejudicando a visão que outros Estados têm do modelo Zona Franca. “Acompanhamos os investimentos em pesquisa e desenvolvimento e percebemos que a aplicação dos recursos não vem acontecendo de uma forma que dê retorno para a sociedade amazonense. Esse investimento é, talvez, o maior retorno que a população possa ter devido à formação do capital intelectual e formação técnica”, observou o delegado.
O caso mais comum de fraude, segundo Frota, é quando a empresa não aplica corretamente os 5% do faturamento global que a legislação obriga para que sejam destinados às instituições ou fundos de Pesquisa e Desenvolvimento. Já a forma qualificada por Frota como a mais ‘grosseira’ de irregularidade acontece quando a companhia nem aplica o percentual.
“Se pedir para comprovar, a empresa não terá (como provar), porque simplesmente ela não aplicou. O caso mais dissimulado é que ela não aplica em pesquisa e desenvolvimento, mas em outros tipos de investimentos”, explicou o delegado.
O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, destacou que os recursos são gerenciados pela autarquia, e há um acompanhamento da aplicação correta dos valores.
“As distorções identificadas são punidas, mas nós temos aí vários institutos, como o Cide (Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial), o INdT (Instituto Nokia de Tecnologia), a Fucapi, a FPF (Fundação Paulo Feitosa) e a UEA (Universidade do Estado do Amazonas), para citar algumas. Quem faz a fiscalização é a Suframa que, quando identifica, (irregularidades) manda para a Receita Federal para que ela possa fazer o lançamento dos impostos e as empresas acabam perdendo os benefícios fiscais”, disse Nogueira.
Aplicação segue a Lei de Informática
Em 1993, a Lei de Informática 8.248/91 foi regulamentada por meio do Decreto 792, e incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Com a publicação da Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001, o Processo Produtivo Básico (PPB) e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática. O PPB é o conjunto mínimo de etapas da produção para as empresas obterem benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para a diretora-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), Maria Olívia Simão, é importante as indústrias formarem massa crítica e citou os investimentos das fábricas em P&D. “Sem estas empresas não temos dinheiro, e sem dinheiro não tem como fazer nada para a sociedade”, ressaltou.
Fonte: Portal D24am.com