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Receita abre dois programas de parcelamento de dívidas

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23/10/2013

O prazo para adesão aos dois novos parcelamentos de dívidas criados pelo governo federal na semana passada começou ontem e vai até dia 29 de novembro, segundo a Receita Federal. Poderão ser pagos ou parcelados débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Um dos programas trata do parcelamento de débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre os lucros apurados por controlada ou coligada no exterior.

Nesse caso, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor a ser pago à vista ou, no caso de opção pelo parcelamento, o valor da primeira parcela equivalente a 20% da dívida consolidada e, a partir da segunda prestação, o saldo do débito dividido pelo número de prestações remanescentes. O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 300 mil.

O outro programa trata de parcelamento de débitos do PIS e da Cofins de bancos e seguradoras. O cálculo da dívida também fica a cargo do contribuinte. Na opção pelo parcelamento, o valor da primeira parcela equivalente a 20% da dívida consolidada e, a partir da segunda prestação, o saldo do débito dividido pelo número de prestações remanescentes. O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 500.

Fonte: Valor Econômico

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