23/10/2013
Um dos programas trata do parcelamento de débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre os lucros apurados por controlada ou coligada no exterior.
Nesse caso, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor a ser pago à vista ou, no caso de opção pelo parcelamento, o valor da primeira parcela equivalente a 20% da dívida consolidada e, a partir da segunda prestação, o saldo do débito dividido pelo número de prestações remanescentes. O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 300 mil.
O outro programa trata de parcelamento de débitos do PIS e da Cofins de bancos e seguradoras. O cálculo da dívida também fica a cargo do contribuinte. Na opção pelo parcelamento, o valor da primeira parcela equivalente a 20% da dívida consolidada e, a partir da segunda prestação, o saldo do débito dividido pelo número de prestações remanescentes. O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 500.
Fonte: Valor Econômico