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Reajuste e bandeira tarifária são mantidos, até novo julgamento

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11/03/2016

Por se tratar de matéria de Direito financeiro, o presidente da 5ª Turma da Justiça Federal declinou da competência para julgar os agravos de instrumento impetrados pela Amazonas Distribuidora de Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os autos serão encaminhados para julgamento da 4ª Turma da Justiça Federal. Até que haja o julgamento da ação, está mantida a cobrança do reajuste da tarifa de energia elétrica que passou a vigorar em novembro de 2015.

O processo foi incluído na pauta da sessão de julgamentos da 5ª Turma da Justiça Federal, que começou às 14h, mas somente às 22h (local), os desembargadores que compõem a turma analisaram os agravos referentes ao Estado do Amazonas.

A nova tarifa de energia elétrica para Manaus foi definida em outubro de 2015, mas a cobrança foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região após a criação de uma força-tarefa que entrou com recurso para impedir o reajuste e a cobrança da bandeira tarifária. A liminar foi derrubada pelo desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). Com a decisão, as contas de energia elétrica foram reajustadas em 38,8% para os consumidores residenciais e 42,55% para a indústria. Além disso, a concessionária passou a cobrar os valores retroativos, com a primeira parcela cobrada em janeiro de 2016.

Na sessão de hoje, aguardava-se o julgamento de dois agravos de instrumento interpostos pela Amazonas Distribuidora de Energia e Aneel, como forma de definir o mérito da questão, já que em todos os processos as decisões foram liminares. Os representantes da força-tarefa que mobilizou todas as forças em defesa do consumidor estavam presentes na reunião de hoje em Brasília.

Até que a 4ª Turma da Justiça Federal, para onde os autos serão enviados, julgue os dois agravos de instrumento, fica valendo a última decisão sobre o tema, ou seja, os percentuais do reajuste da tarifa e o sistema de bandeira tarifária para os consumidores de Manaus. Não há definição de uma data, ainda, para que os agravos sejam colocados na pauta de julgamento.

Fonte: Maskate

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