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Quitação do ICMS é prorrogada

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16/04/2020

Fonte: Acrítica

Jefferson Ramos

politica@acritica.com

O governo do Amazonas publicou duas medidas para auxiliar os contribuintes que estão tendo o fluxo de caixa impactado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) decorrente da queda do faturamento devido ao isolamento social e da política de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.

A Resolução n° 14/2020G Sefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) ontem autorizou a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Fundos e Contribuições Financeiras (FTI, UEA, FMPES e FPS).

Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) na data prevista no artigo 107 do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas (RICMS) e no artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003, poderão liquidar o restante do ICMS no último dia útil do mês de vencimento do imposto.

Para recolher, o contribuinte deve acessar o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-), funcionalidade no site da Sefaz por meio da qual as empresas cadastradas podem ter acesso ao ambiente virtual da secretaria.

ANISTIA

Na terça-feira, foi publicada no DOE a Lei n° 5.169, que autorizou o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, tanto para recolhimento à vista como parcelado, relativos às contribuições obrigatórias para a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) com fatos geradores até o mês de dezembro de 2019.

As empresas que recolherem osvaloresdosfundosàvistaserão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%.

Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%. Para adesão ao parcelamento, deve ser paga a primeira parcela nopercentualde5%.Ovalordecada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.

A emissão da guia de Pontos c Passo a passo para prorrogar o imposto Para se enquadrar na proposta de flexibilização do pagamento do ICMS, basta pagar os 50% do valor devido via DTe, de acordo com o passo a passo:

1. Acessar "Débitos fiscais/emissão de DAR" (Documento de Arrecadação Estadual)

2. Visualizar o débito que deseja recolher e, ao lado direito da tela, clicar sobre a opção
"Valor"

3. Será aberta uma janela, na qual o contribuinte pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR correspondente pagamento à vista, assim como o parcelamento, devem ser feitos diretamente por meio do DT-e. O programa de anistia tem validade até o dia 31 de julho de 2020.

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