08/11/2018
Notícia publicada pelo Jornal Acrítica
A Comissão de Finanças e Tributação
(CFT), da Câmara dos Deputados,
barrou ontem três projetos
de leis que atingiam direta
ou indiretamente o modelo de
incentivos fiscais da Zona Franca
de Manaus. Por unanimidade,
os membros da CFT aprovaram
os pareceres do deputado
federal Pauderney Avelino
(DEM-AM), proibindo a criação
de uma Zona de Processamento
de Exportação (ZPE) no município
de Rosário, no Maranhão;
uma Área de Livre Comércio
(ALC) no município de Marzagão,
no Amapá; e uma Zona
Franca (ZF) em Cruzeiro do Sul,
noAcre
“Haviam questões técnicas
que impediam a aprovação de
projetos dessa natureza. As regras
que aprovamos na Comissão
de Finanças e Tributação
não permitem que projetos de
lei, como esses, sejam aprovados
sem atender à Lei de Responsabilidade
Fiscal e a adequação
financeira, contida na Lei
Orçamentária, que prevê a renúncia
fiscal”, justificou Pauderney.
Em 2015, o deputado amazonense
criou essa barreira na Comissão
de Finanças e Tributação.
“Desde então, temos esse
filtro para todos os projetos que
propõem desoneração de impostos e só
analisamos as propostas
com este teor quando previrem o impacto financeiro e
orçamentário da medida e ainda
demonstrarem de onde virão os
recursos para compensar as desonerações”,
explicou.
O Projeto de Lei nº 4.730, de
2009, do Senado Federal, de autoria
da ex-senadora Roseana
Sarney, autoriza o Poder Executivo
a criar a ZPE, destinada à
instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem
comercializados com o exterior,
no Município de Rosário,
no Estado do Maranhão. O Projeto
de Lei 1.429/15, de autoria do
deputado Cabuçu Borges, que
estende a Área de Livre Comércio
de Macapá e Santana para o
Município de Mazagão, no Estado
do Amapá, quer que o impulso
econômico e social que tem beneficiado Macapá e Santana
seja levado também ao município
de Mazagão, gerando 10 mil
empregos, a outras duas cidades
vizinhas.
A Área de Livre Comércio terá
regime fiscal especial, com a
finalidade de promover o desenvolvimento
das regiões fronteiriças do
extremo norte do Estado
do Amapá e de incrementar as relações bilaterais com os países
vizinhos, segundo a política
de integração latino-americana.
O Projeto de Lei nº 1.955, de
2015, cria a Zona Franca de Cruzeiro
do Sul, no Estado do Acre,
para o livre comércio de importação
e exportação, sob regime
fiscal especial. A entrada de
mercadorias estrangeiras na Zona
Franca de Cruzeiro do Sul seria
por meio da suspensão do
Imposto de Importação (II) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), que serão convertidos
em isenção quando as
mercadorias forem destinadas a
consumo e vendas internas, beneficiamento,
em seu território,
de pescado, pecuária, recursos
minerais e matérias-primas de
origem agrícola ou florestal;
agropecuária e piscicultura, turismo
e industrialização de produtos
em seu território.
Blog ‘‘ Saleh Hamdeh
REPRESENTANTEDA FIEAM/CIEAM EM BRASÍLIA
O modelo Zona franca de Manaus visa
o desenvolvimento econômico
e social da Amazônia
Ocidental e dos municípios de
Macapá e Santana no Estado
do Amapá, com viés de geração
de riqueza e preservação
ambiental da floresta amazônica.
A Zona Franca de Manaus,
única política de desenvolvimento
regional na Amazônia,
tem suas vantagens
comparativas ancoradas em
tributos, e qualquer movimento
no sentido de criação
de novos polos com as mesmas
características, compromete
substancialmente a
competitividade e coloca em
risco os empregos e investimentos,
haja vista não haver
espaço para modelos similares.
Sabemos das dificuldades
para o desenvolvimento
sócio econômico da população
de outras regiões carentes
pelo Brasil afora, mas não
se desenvolve uma região, tirando
desenvolvimento de
outras, e a ZFM tem buscado
fortalecer a economia da região
norte, inclusive com reflexos
diretos aos Estados vizinhos,
e o seu esvaziamento,
enfraquece a região no todo.