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Projetos rejeitados na CFT

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08/11/2018

Notícia publicada pelo Jornal Acrítica

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, barrou ontem três projetos de leis que atingiam direta ou indiretamente o modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Por unanimidade, os membros da CFT aprovaram os pareceres do deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), proibindo a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Rosário, no Maranhão; uma Área de Livre Comércio (ALC) no município de Marzagão, no Amapá; e uma Zona Franca (ZF) em Cruzeiro do Sul, noAcre

“Haviam questões técnicas que impediam a aprovação de projetos dessa natureza. As regras que aprovamos na Comissão de Finanças e Tributação não permitem que projetos de lei, como esses, sejam aprovados sem atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e a adequação financeira, contida na Lei Orçamentária, que prevê a renúncia fiscal”, justificou Pauderney.

Em 2015, o deputado amazonense criou essa barreira na Comissão de Finanças e Tributação. “Desde então, temos esse filtro para todos os projetos que propõem desoneração de impostos e só analisamos as propostas com este teor quando previrem o impacto financeiro e orçamentário da medida e ainda demonstrarem de onde virão os recursos para compensar as desonerações”, explicou.

O Projeto de Lei nº 4.730, de 2009, do Senado Federal, de autoria da ex-senadora Roseana Sarney, autoriza o Poder Executivo a criar a ZPE, destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com o exterior, no Município de Rosário, no Estado do Maranhão. O Projeto de Lei 1.429/15, de autoria do deputado Cabuçu Borges, que estende a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana para o Município de Mazagão, no Estado do Amapá, quer que o impulso econômico e social que tem beneficiado Macapá e Santana seja levado também ao município de Mazagão, gerando 10 mil empregos, a outras duas cidades vizinhas.

A Área de Livre Comércio terá regime fiscal especial, com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte do Estado do Amapá e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

O Projeto de Lei nº 1.955, de 2015, cria a Zona Franca de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial. A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Cruzeiro do Sul seria por meio da suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que serão convertidos em isenção quando as mercadorias forem destinadas a consumo e vendas internas, beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; agropecuária e piscicultura, turismo e industrialização de produtos em seu território.

Blog ‘‘ Saleh Hamdeh

REPRESENTANTEDA FIEAM/CIEAM EM BRASÍLIA

O modelo Zona franca de Manaus visa o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Ocidental e dos municípios de Macapá e Santana no Estado do Amapá, com viés de geração de riqueza e preservação ambiental da floresta amazônica. A Zona Franca de Manaus, única política de desenvolvimento regional na Amazônia, tem suas vantagens comparativas ancoradas em tributos, e qualquer movimento no sentido de criação de novos polos com as mesmas características, compromete substancialmente a competitividade e coloca em risco os empregos e investimentos, haja vista não haver espaço para modelos similares. Sabemos das dificuldades para o desenvolvimento sócio econômico da população de outras regiões carentes pelo Brasil afora, mas não se desenvolve uma região, tirando desenvolvimento de outras, e a ZFM tem buscado fortalecer a economia da região norte, inclusive com reflexos diretos aos Estados vizinhos, e o seu esvaziamento, enfraquece a região no todo.







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