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Projeto favorece Suframa

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30/01/2020

Fonte: Jornal do Commercio

Marco Dassori

O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) enviou à Câmara o projeto de lei 1.989/2019 que dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos da cobrança das TCIF (taxas de controle de incentivos fiscais) e de serviços (TS) pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) para custear as atividades fins da autarquia, dando a ela mais autonomia.

Na esteira do que ocorreu com a antiga TSA (Taxa de Serviço Administrativo) –declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) –os tributos vêm sofrendo contestação na Justiça, por parte de várias empresas incentivadas da ZFM. A PF-AM (Procuradoria Federal no Estado do Amazonas), órgão da AGU (Advocacia Geral da União), por outro lado, informou que já obteve 74 decisões favoráveis à Suframa nesse quesito, impedindo um prejuízo superior a R$ 59 milhões, além de economizar mais de R$ 5,34 milhões em precatórios emitidos em desfavor da autarquia.

A proposta do deputado federal está embasada nas disposições da MP (medida provisória) 757/2016, convertida na lei nº 13.451/2017, vetada pelo então ex-presidente Temer. Na época, a justificativa presidencial foi o engessamento do orçamento e a destinação de recursos sem a análise do contingenciamento da receita. Nas situações de contingenciamento, contudo, as análises são feitas com base nas despesas, segundo o parlamentar.

Mediante uma análise das razões apontadas pelo governo federal, foram constatadas inconsistências nas alegações. O deputado entende que as taxas foram criadas para custear despesas das atividades. “As taxas correspondem ao exercício de poder de polícia e de prestação de serviços para sociedade . Não faz sentido, pois têm destinação específica e exclusiva que, neste caso, deve ser a atuação do órgão”, argumentou.

No entendimento do Capitão Alberto Neto, a medida gera o enfraquecimento das funções de regulação e de fiscalização que são de responsabilidade do Estado. “Contingenciar as taxas inviabiliza as ações inerentes às atividades da entidade”, reforçou.

Recurso entesourado O presidente em exercício da Fecomércio-AM (Federação do Comércio de Bens e Serviços do Amazonas), Aderson Frota, lembrou que o varejo estadual também é penalizado com as taxas e lamentou o fato de os recursos arrecadados com os tributos serem entesourados pela União, em lugar de ficarem com a Suframa, para custear sua gestão.

“O fato dessa verba não ficar no Amazonas é altamente questionável. Não somos contra as tarifas, desde que a Suframa possa dispor desse dinheiro. E, claro, com a condição de que sua cobrança não seja Proposta orçamentária enviada ao Congresso no ano passado previa um orçamento menor abusiva e não comprometa a atividade das empresas, assim como o desempenho da nossa economia”, ponderou.

Orçamento menor

O Jornal do Commercio procurou o titular da Suframa, Alfredo Menezes, mas foi informado por sua assessoria de imprensa que o superintendente só poderia responder após o término de sua participação na reunião do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), o que não ocorreu até o fechamento desta matéria. Pelo mesmo motivo, nenhum dos dirigentes das entidades classistas da indústria incentivada de Manaus pode se pronunciar a respeito do tema. Ao assumir o cargo, em fevereiro de 2019, Meneze prometeu resgatar o papel de agente de desenvolvimento regional da Suframa e afirmou que é preciso reduzir o contingenciamento dos recursos da autarquia. Pelo menos 10% dos R$ 300 milhões orçados para o ano passado foram contingenciados e a verba disponível para investimentos ficou em torno de R$ 40 milhões.

Proposta orçamentária do governo federal enviada ao Congresso no ano passado previa um orçamento menor (R$ 253 milhões) para a autarquia em 2020. Em entrevista concedida a uma rádio, o superintendente disse que não houve corte por parte do governo federal, e salientou que ele mesmo havia solicitado uma redução na verba destinada para despesas discricionárias.

Reconhecimento do Judiciário

De acordo a AGU, o Judiciário vem reconhecendo os argumentos e a constitucionalidade das taxas. As sentenças favoráveis se devem ao fato de as taxas serem previstas em lei. “A lei define todos os critérios e requisitos necessários à cobrança, uma vez que detalha quais serviços estão sendo remunerados e traz critérios objetivos do valor que deve ser pago”, diz a nota da CGU.

Na semana passada, em texto divulgado pela assessoria de imprensa da Suframa, o procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves, destacou que, em 2019, foram proferidas 77 decisões favoráveis à Suframa, 74 sentenças e três indeferimentos de liminares. “Há, portanto, substancial reconhecimento pela Justiça da constitucionalidade da TCIF e da TS. Além disso, duas decisões liminares favoráveis às empresas foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso desta Procuradoria. Outras quatro empresas desistiram de suas ações”, informou. Ibiapina lembrou também que o texto da medida que criou as novas taxas foi gestado, inicialmente, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Suframa, justamente para que não se incorresse nos problemas da TSA. “A PF-Suframa participou de audiências públicas realizadas pelo Congresso, contribuindo com os debates para a criação das novas taxas”, encerrou.

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