30/01/2020
Fonte: Jornal do Commercio
Marco Dassori
O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) enviou à Câmara o projeto de lei 1.989/2019 que dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos da cobrança das TCIF (taxas de controle de incentivos fiscais) e de serviços (TS) pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) para custear as atividades fins da autarquia, dando a ela mais autonomia.
Na esteira
do que ocorreu com a antiga TSA (Taxa de
Serviço Administrativo) –declarada inconstitucional pelo STF
(Supremo Tribunal Federal) –os
tributos vêm sofrendo contestação na Justiça, por parte de
várias empresas incentivadas da
ZFM. A PF-AM (Procuradoria
Federal no Estado do Amazonas), órgão da AGU (Advocacia
Geral da União), por outro lado,
informou que já obteve 74 decisões favoráveis à Suframa nesse
quesito, impedindo um prejuízo
superior a R$ 59 milhões, além
de economizar mais de R$ 5,34
milhões em precatórios emitidos
em desfavor da autarquia.
A proposta do deputado federal está embasada nas disposições da MP (medida provisória)
757/2016, convertida na lei nº
13.451/2017, vetada pelo então
ex-presidente Temer. Na época,
a justificativa presidencial foi o
engessamento do orçamento e
a destinação de recursos sem
a análise do contingenciamento da receita. Nas situações de contingenciamento, contudo,
as análises são feitas com base
nas despesas, segundo o parlamentar.
Mediante uma análise das
razões apontadas pelo governo federal, foram constatadas
inconsistências nas alegações.
O deputado entende que as
taxas foram criadas para custear despesas
das atividades. “As taxas
correspondem
ao exercício
de poder de
polícia e de
prestação de
serviços para
sociedade .
Não faz sentido, pois têm
destinação específica e exclusiva que,
neste caso,
deve ser a atuação do órgão”, argumentou.
No entendimento do Capitão
Alberto Neto, a medida gera o enfraquecimento das funções de regulação e de fiscalização que são
de responsabilidade do Estado.
“Contingenciar as taxas inviabiliza as ações inerentes às atividades
da entidade”, reforçou.
Recurso entesourado
O presidente em exercício
da Fecomércio-AM (Federação
do Comércio de Bens e Serviços
do Amazonas), Aderson Frota,
lembrou que o varejo estadual
também é penalizado com as
taxas e lamentou o fato de os
recursos arrecadados com os
tributos serem entesourados
pela União, em lugar de ficarem com a Suframa, para custear
sua gestão.
“O fato dessa verba não ficar
no Amazonas é altamente questionável. Não somos contra as tarifas,
desde que a Suframa possa dispor
desse dinheiro. E, claro, com a condição de que sua cobrança não seja
Proposta
orçamentária
enviada ao
Congresso no
ano passado
previa um
orçamento
menor
abusiva e não comprometa a atividade das empresas, assim como o
desempenho da nossa economia”,
ponderou.
Orçamento menor
O Jornal do Commercio procurou o titular da Suframa, Alfredo
Menezes, mas foi informado por
sua assessoria de imprensa que
o superintendente só poderia
responder após o término de
sua participação na reunião do
Cieam (Centro da Indústria do
Estado do Amazonas), o que
não ocorreu até o fechamento
desta matéria. Pelo mesmo motivo, nenhum dos dirigentes das
entidades classistas da indústria
incentivada de Manaus pode se
pronunciar a respeito do tema.
Ao assumir o cargo, em
fevereiro de 2019, Meneze prometeu resgatar o papel de
agente de desenvolvimento regional da Suframa e afirmou
que é preciso reduzir o contingenciamento dos recursos da
autarquia. Pelo menos 10% dos
R$ 300 milhões orçados para
o ano passado foram contingenciados e a verba disponível
para investimentos ficou em
torno de R$ 40 milhões.
Proposta orçamentária do governo federal enviada ao Congresso no ano passado previa um
orçamento menor (R$ 253 milhões) para a autarquia em 2020.
Em entrevista concedida a uma
rádio, o superintendente disse
que não houve corte por parte do
governo federal, e salientou que
ele mesmo havia solicitado uma
redução na verba destinada para
despesas discricionárias.
Reconhecimento do Judiciário
De acordo a AGU, o Judiciário vem reconhecendo os
argumentos e a constitucionalidade das taxas. As sentenças
favoráveis se devem ao fato de
as taxas serem previstas em lei.
“A lei define todos os critérios e
requisitos necessários à cobrança, uma vez que detalha quais
serviços estão sendo remunerados e traz critérios objetivos do
valor que deve ser pago”, diz a
nota da CGU.
Na semana passada, em texto divulgado pela assessoria de imprensa da Suframa, o procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves, destacou que, em 2019, foram proferidas 77 decisões favoráveis à Suframa, 74 sentenças e três indeferimentos de liminares. “Há, portanto, substancial reconhecimento pela Justiça da constitucionalidade da TCIF e da TS. Além disso, duas decisões liminares favoráveis às empresas foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após recurso desta Procuradoria. Outras quatro empresas desistiram de suas ações”, informou. Ibiapina lembrou também que o texto da medida que criou as novas taxas foi gestado, inicialmente, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Suframa, justamente para que não se incorresse nos problemas da TSA. “A PF-Suframa participou de audiências públicas realizadas pelo Congresso, contribuindo com os debates para a criação das novas taxas”, encerrou.