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Projeto de Sérgio Moro prevê maior rigor contra membros da Família do Norte

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05/02/2019

Notícia publicada pelo Jornal Acrítica

Michelle Portela

O Projeto de Lei Anticrime do Governo Federal prevê a reforma de 14 leis vigentes no Brasil para melhorar a segurança pública, como o agravamento de pena a integrantes de organizações criminosas, além da criação de um banco nacional de DNA e institui como regra a prisão após a condenação em segunda instância. A facção Família do Norte, fundada no Amazonas, é citada no documento como referência ao modelo de grupos de atuação criminosa.

O secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates, participou da reunião e reconheceu que as mudanças na legislação trazem segurança jurídica para que os Estados desenvolvam suas estratégias de combate ao crime, como no caso das organizações criminosas.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou o plano em Brasília nesta segunda-feira a governadores de 12 estados e secretários de segurança pública, com ações em três eixos: corrupção, crime organizado e crimes violentos. O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.

Para Moro, os eixos temáticos representam problemas que não podem ser tratados separadamente de forma estratégica pelo governo federal. "Os três problemas estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar dos demais. O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a
boa parte dos homicídios no País", disse o ministro.

Com a abordagem integrada, o ministro acredita na redução da criminalidade e da violência em todo o País. "Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações", ressaltou Sérgio Moro.

Entre as medidas, a proposta estabelece novas regras sobre a prisão de líderes e integrantes de organizações criminosas, com o agravamento de penas e a proposta de
encaminhamento dos presos com este perfil para o cumprimento das penas em presídios federais e de segurança máxima.

MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

"O crime organizado alimenta a corrupção, que alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios estão relacionados à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas.
Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas públicas efetivas", sustentou.

O ministro também destacou o potencial destrutivo da corrupção no país, que envolve empresários em esquemas de pagamentos de propina e extorsão que tem efeitos na economia.

"A corrupção acaba tendo uma espécie de imposto obscuro", apontou. Nos últimos anos, o Brasil registrou queda acentuada em ranking
mundial da corrupção, passando da 46ª posição, em 2001, para a 96ª, em 2017, segundo levantamento da ONG Transparência Internacional.

Além de medidas para aplacar a corrupção e melhorar a segurança pública, ele ressaltou que as medidas que serão anunciadas também beneficiarão o ambiente de
negócios e, consequentemente, o desenvolvimento do Brasil.

FACÇÕES

A Família do Norte (FDN) é citada no documento que será encaminhado pelo MJ para debates e votação no Congresso Nacional.
A facção é citada no capítulo VI do projeto, que altera a lei 12.850/2013, que trata sobre a alteração do conceito de organização criminosa, junto com outras facções que atuam no Estado, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho.

O texto proposto pelo Ministério da Justiça diz que: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que: (...)se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo
direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas".

Algumas pontos da proposta

>> Organizações criminosas

A Lei nº 12.850/2013 amplia o conceito de organização criminosa e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes;
condenados não terão limitado o direito à progressão de regime.

>> Prisão em 2ª instância

A prisão após condenação em segunda instância será a regra no processo penal.
Pela proposta, o tribunal poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão constitucional relevante".

>>Arma de fogo

Institui, desde o início, o cumprimento da pena em regime fechado
para condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

>> Corrupção >>

O início de cumprimento de pena para os condenados por crimes de corrupção passiva, ativa e peculato será em regime fechado.
Atualmente, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

>> Confisco de bens

Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.

>> Pagamento de Multa

A multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

>> Legítima defesa

Proposta flexibiliza a legislação para policiais que matarem no exercício da função.
Além disso, também possibilita que, em caso de julgamento, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

>> Perfil genético

Está em desenvolvimento o Banco Nacional de Perfil Genético ­ também chamado de Banco de DNA. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA.

Frase "São várias mudanças na legislação que vão melhorar muito o trabalho das forças de segurança" Louismar Bonates

Secretário de Segurança Bonates espera apoio da bancada

Para o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Louismar Bonates, é positiva a mudança na lei para que integrantes de facções criminosas só possam ter progressão de regime depois de cumprir três quintos da pena. "Hoje a situação é mais branda, ela não enquadra especificamente quem faz parte dessas facções. Essa e várias ações estão sendo colocadas. São várias mudanças na legislação que vão melhorar muito o trabalho das forças de segurança", disse.

Para o secretário, a implantação da nova legislação otimizará o desenvolvimento das políticas de segurança pública. "O plano é sobre mudanças na legislação, não da aplicação de recursos, para que haja um ordenamento mais rigoroso, de endurecimento da pena e de combate ao crime organizado", ressalta Bonates.

O projeto será enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Para entrar em vigor, deve ser aprovado por deputados e senadores, que também podem apresentar alterações no texto original. O projeto da lei anticrime é um dos que integram a lista de metas prioritárias para os primeiros 100 dias do governo Jair Bolsonaro.

Bonates avaliou o projeto de maneira positiva e afirmou contar com a aprovação dos
parlamentares do Amazonas. "Tenho plena certeza de que é um projeto bastante interessante para o cidadão brasileiro e nossos representantes do Amazonas estão imbuídos da necessidade de se dar um tratamento melhor ao cidadão. Tenho certeza que irão apoiar e, inclusive, fazer emendas que possam aprimorar ainda mais a legislação".

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