01/09/2020
Fonte: Portal do Holanda
O prazo para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) quitarem débitos referentes a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) assim como relativos a substituição de Processos Produtivos Básicos (PPBs) está encerrado desde a última sexta-feira, informa a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) .
Desde o dia 27 de julho de 2020 está encerrada a prorrogação do prazo para a quitação de débitos decorrentes do saldo residual das obrigações referentes à substituição das etapas de Processos Produtivos Básicos (PPBs) por Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) - previstas em Portarias Interministeriais -, assim como a obrigação prevista na Lei de Informática, em que a empresa beneficiária deve efetuar o pagamento ou pode apresentar plano de reinvestimento (relatórios demonstrativos - RDs - anos-base até 2016), retornando todos os prazos legais para a quitação dos referidos débitos.
A prorrogação, informada no último mês de abril, foi uma das ações promovidas pela Suframa para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 nas indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus, conforme texto publicado no sítio oficial da Autarquia disponível no link https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/notic...