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Portaria regulamenta aplicação de recursos de P&D no combate ao coronavírus no AM

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27/04/2020

Fonte: D24AM

Alisson Castro

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), portaria para incentivar e criar regras para o uso de recursos do investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus (Covid-19). A portaria é assinada pelo superintendente Alfredo Menezes.

Leia a portaria de regulamentação na íntegra

Na prática, os recursos, geralmente destinados ao aprimoramento tecnológico das empresas, também poderão ser utilizados para pesquisas no combate à pandemia. Vale lembrar que o Amazonas é um dos estados mais afetados pela Covid-19 e suas consequências na saúde pública.

De acordo com a Portaria nº 320 da Suframa, é criado o termo ‘ProCovid-19’ para definir os projetos voltados ao enfrentamento do novo coronavírus e envolve todas as ações ou atividades de PD&I regionais, “que tenham como objetivo a geração e o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos, incorporando características inovadoras regionais, cuja principal característica seja prover solução aos problemas de saúde pública na região da AMOC (Amazônia Ocidental) ou no Estado do Amapá provocados pela situação de emergência na saúde pública”.

Com a publicação, as empresas que recebem incentivos no âmbito da Zona Franca de Manaus – incluindo as instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) – ficam autorizadas a aplicar recursos do ProCovid-19 mediante convênio com Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público.

Entre os objetivos da portaria, está o aumento do nível de investimento em projetos de pesquisa “desde que sejam voltados para resultados regionais que tenham como objetivo o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”, disse.

A empresa beneficiária no desenvolvimento dos ProCovid-19, poderá investir em ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública que proporcionem “uso de medicamentos conhecidos para o desenvolvimento de novas formas de tratamento e desenvolvimento de testes de diagnósticos com insumos de origem nacional, formas múltiplas de isolamento vertical ou horizontal, customização ou parametrização de tratamento existente, tratamento e destinação de lixo orgânico, inorgânico e hospitalar gerado pelo enfrentamento ao novo coronavírus”.

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