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PIS/Cofins da ZFM em pauta

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29/11/2019

Fonte: Jornal do Commercio

Marco Dassori

A indústria incentivada de Manaus está de dedos cruzados para que o Superior Tribunal de Justiça decida favoravelmente pela possibilidade de as empresas da ZFM apurarem créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos com alíquota zero. O recurso começou a ser analisado pela 1ª Turma do STJ, mas o julgamento foi suspenso na semana passada, após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

Para as fábricas instaladas no PIM, o não creditamento de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - introduzido pela lei 10.996/2004, que zerou suas alíquotas - vem sendo assimilado ao longo dos anos. Mas, não deixa de ser uma vantagem comparativa a menos para a Zona Franca de Manaus, em especial para a indústria componentista.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal, do seu lado, trabalham para não comprometer os ganhos com os tributos, cuja soma respondeu por praticamente um terço (29,89%) do volume recolhido no Amazonas (R$ 1,51 bilhão) em outubro. O PIS, por exemplo, para R$ 93,24 milhões. Melhor resultado veio da Confins, que avançou 25,45%, recolhendo R$ 358,55 milhões.

Em todo o caso, o placar já começou desfavorável para a Zona Franca, já que o relator,. Sérigio Kukina, votou contra a possibilidade da tomada dos créditos. O ministro do STJ entendeu que, com o advento da lei 10.996/2004, as pessoas jurídicas sediadas na ZFM ficaram impedidas de se creditar dos valores dos dois tributos relativos a insumos adquiridos com alíquota zero de empresas situadas fora da região.

"Isso porque o artigo 2º, § 2º, da lei 10.996/2004, ao fazer referência à vedação de creditamento na aquisição de insumos não alcançados pelas contribuições ao PIS e ao Cofins, inclusive aqueles sujeitos à alíquota zero, regramento previsto no artigo 3º, § 2º, II, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, demonstra justamente a vontade do legislador de vedar a apropriação de créditos em tais operações", justificou.

A ação julgada no STJ é oriunda de Recurso Especial - REsp nº 1259343/AM (2011/0124693-9) - -, movido pela empresa Refeições Puras e recorrido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tendo se originado do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. Por enquanto, as empresas situadas na capital amazonense seguem impedidas de tomar créditos sobre insumos vindos de fora e destinados a sua industrialização, em virtude da zeragem de alíquotas.

"Precisaria ver com mais calma os últimos desdobramentos do processo, pois há muitas implicações envolvidas. Tudo o que posso dizer é que essa é uma questão contenciosa de longa data e os argumentos da Fazenda são frágeis", disse o presidente da Comissão de Tributos do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Jeanete Portela, ao Jornal do Commercio, antes do embarque para um voo de Manaus a São Paulo.

Polo componentista

Embora considere que seja cedo demais para tratar do assunto com detalhes, dado o trâmite do processo, o presidente da Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) José Jorge do Nascimento, não deixa de esboçar algum otimismo. "Temos de aguardar a decisão final do STJ para termos uma discussão, de fato. Prefiro esperar o término da tramitação de toda a discussão para poder dar uma posição sobre isso. O STF (Supremo Tribunal Federal) já se pronunciou favoravelmente em tema semelhante e até acreditamos que isso deve se manter, mas ainda é muito prematuro", comentou.

No entendimento do presidente da Eletros, o não creditamento de PIS/ Cofins afeta muito mais a indústria de componentes do que as linhas de produção de bens finais da ZFM. "Evidentemente que a Zona Franca perde a competitividade. Ou melhor, deixa de ter um ganho", frisou.

O vice-presidente da Fieam e presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, Nelson Azevedo, disse ao Jornal do Commercio que, sem entrar no mérito das operações de comércio, considera que a tese mencionada pelo relator do processo no STJ não passa de "oportunismo jurídico" e vê na decisão do ministro a sinalização de mais uma perda para o Amazonas. Mas, avalia que o momento também é delicado para eventuais ganhos.

O dirigente destaca que as alíquotas dos tributos para saídas da ZFM estão estabelecidas em 3,65% com direito a um crédito de 5,60%, o que daria uma vantagem para a Zona Franca de 1,95%. Lembra ainda que as alíquotas das remessas para Manaus foram a zero, para evitar que as empresas tivessem operações com acúmulo automático de créditos.

"É bem verdade que, na ocasião da criação do PIS e da Cofins, as empresas incentivadas tiveram um aumento de carga tributária, mas esta já foi acomodada. Adicionalmente, estamos vivendo uma forte pressão por conta das renúncias atuais, aumentá-las com esse tipo de tese nesse momento, só vi aumentar a ira dos nossos algozes. O ministério da Fazenda está fazendo de tudo para aumentar a arrecadação", concluiu.


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