30/11/2015
De acordo com dados do Cadastro Geral de Emprego (Caged) divulgados no último dia 20, outubro registrou, de forma inédita, uma perda de mais de 3 mil postos de trabalho, puxado pela indústria, que cortou 2.147 vagas. No acumulado de janeiro a outubro, foram quase 25 mil postos fechados.
A extensão das férias é uma saída para não demitir os empregados. A indústria reduziu o ritmo da atividade, resultado da crise econômica que ampliou o desemprego e reduziu a renda média do trabalhador. "Com a diminuição do consumo, consequentemente, há também uma redução na produção industrial", avalia o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Eletrônicos de Manaus (Sinmen), Athaydes Mariano Félix.
O Polo de Duas Rodas, o segundo polo mais importante do PIM foi afetado. De acordo com Athaydes, os estoques estão elevados. "Por isso, vamos usar essa alternativa de estender as férias para diminuir o impacto da demissão. Até porque foram feitos muitos investimentos", disse.
A Yamaha, por exemplo, terá férias coletivas entre 14 de dezembro e 14 de janeiro. "Qualquer alteração no plano será informada em momento oportuno", informou a empresa.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindmetal), Valdemir Santana, o segmento de motocicletas terá férias prolongadas. "Essa extensão das férias é devido à baixa nas vendas", disse. Para Santana, o segmento foi afetado, principalmente, pela restrição do financiamento. "Como a dificuldade de aprovar crédito aumentou, as pessoas não estão conseguindo adquirir sua motocicleta", explicou.
Indicadores apontam queda no número de vagas de trabalho
Segundo indicadores de Desempenho do Polo Industrial da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no ano passado, a mão de obra do setor de Duas Rodas, era 17,7 mil trabalhadores. Até setembro deste ano, são 16,3 mil empregados, uma diferença de 1,3 mil trabalhadores a menos. Já o setor eletroeletrônico empregava 48,9 mil pessoas. Em setembro deste ano, esse número caiu para 40,6 mil empregados.
As férias coletivas estão previstas no Artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas são concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
De acordo com a CLT, as férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. Para isso, o empregador deve comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. De acordo com a legislação, a comunicação também deve ser feita aos sindicatos.
Fonte: Portal D24am.com