04/04/2014
PGR é favorável à proposta de súmula contra a guerra fiscal
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer à Proposta de Súmula Vinculante nº 69 (PSV 69), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), de autoria do ministro Gilmar Mendes. Ela é conhecida como "súmula contra a guerra fiscal".
Ajuizada em abril de 2012, a proposta tem a seguinte redação: "Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional".
À PSV 69 se somaram dezenas de manifestações de terceiros interessados que fazem sugestões de novas redações, apontam questões falhas, pleiteiam exceções ou sustentam a inconveniência de o tema ser tratado por meio deste instrumento processual cujos efeitos vinculantes alcançam a todos os poderes da República em toda à federação, incluindo União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A PGR é favorável à proposta e rejeita uma eventual modulação, ou seja, a chance de os efeitos da súmula vinculante serem projetados para o futuro.
Quanto à Zona Franca de Manaus, registrou: "a redação genérica da proposta não implica reconhecer a sua incidência em casos de benefícios em geral, que, a teor da própria jurisprudência da Corte, não estão sujeitos à aprovação do Confaz, exatamente por se referirem a atividades que não são objeto da ‘guerra fiscal’. Não há, portanto, necessidade de se alterar a redação para esclarecer de forma específica e exaustiva as situações que almeja alcançar".
Em seguida, anotou: "Permite-se, desse modo, que as situações não abrangidas pelo enunciado sejam analisadas casuisticamente de acordo com a legislação vigente sobre o tema e, sobretudo, com a jurisprudência do Supremo, que distingue, acertadamente, situações como a da Zona Franca de Manaus, dos templos e igrejas, sem que isso configure enfraquecimento da regra insculpida na súmula proposta".
Tenho alguns comentários a respeito da PSV 69. Neste post, falarei exclusivamente sobre o aspecto formal da proposta.
A PSV 69 indica como precedentes inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Ocorre que a súmula vinculante visa conferir racionalidade ao controle difuso. O próprio relator, ministro Gilmar Mendes, em estudos acadêmicos, destaca que "a súmula vinculante, ao contrário do que ocorre no processo objetivo, como foi visto, decorre de decisões tomadas, em princípio, em casos concretos, no modelo incidental, no qual também existe, não raras vezes, reclamo por solução geral".
Segundo o ministro, "esses requisitos acabam por definir o próprio conteúdo das súmulas vinculantes. Em regra, elas serão formuladas a partir das questões processuais de massa ou homogêneas, envolvendo matérias previdenciárias, administrativas, tributárias ou até mesmo processuais suscetíveis de uniformização e padronização".
Atualmente a Corte tem 32 súmulas vinculantes e somente a Súmula Vinculante nº 2 foi aprovada com base em julgamento de Adins. Tudo leva a crer que, percebido o equívoco, nenhuma outra o foi.
Outra questão é o artigo 103-A, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que condiciona a aprovação da súmula vinculante à validade, a interpretação e a eficácia de "normas determinadas". A PSV 69 se volta para toda e qualquer norma.
Por fim, o seu objetivo é a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja "controvérsia atual". A guerra fiscal não é uma controvérsia atual.
Os próximos passos da PSV 69, são: o presidente do STF submeterá as manifestações e a PSV aos ministros da Comissão de Jurisprudência, para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, a proposta, com ou sem manifestação, será submetida aos demais ministros, pelo mesmo prazo comum. O presidente submeterá a proposta à deliberação do Plenário, mediante inclusão em pauta.
A Comissão de Jurisprudência é presidida pelo ministro Gilmar Mendes, autor da PSV 69 e tem como integrantes o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
O tema é importante e devemos voltar a ele outras vezes em novos posts.
Fonte: Valor Econômico
Coluna do CIEAM Ver todos
Estudos Ver todos os estudos
DIÁLOGOS AMAZÔNICOS
Este livro é fruto dos “Diálogos Amazônicos”, uma série de webinars promovida pela Fundação Getulio Vargas, a partir da Escola de Economia de São Paulo (FGV EESP). Foram realizadas 36 “lives”, em 2021 e 2022, debatendo temas diversos.
Zona Franca de Manaus Impactos, Efetividade e Oportunidades – FGV
Estudo sobre os impactos socioeconômicos, ambientais e avaliação da evolução e efetividade dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
Trabalho realizado pelo grupo de trabalho “GT-Pós Pandemia Amazonas”, criado para pensar soluções inovadoras para o Estado do Amazonas, de modo sustentável, alinhado à criação de valor e melhoria na qualidade de vida da população da região....