29/05/2014
O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, firmou um acordo judicial com a empresa Procter & Gamble do Brasil S/A (P&G – GILLETE), em que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados na empresa.O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT 11ª Região, em março deste ano, na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em razão da constatação de irregularidades na contratação de deficientes na rede P&G, o que fere o artigo 93 da Lei 8.213/91 que trata sobre as cotas para portadores de necessidades especiais nas empresas.
A partir de agora, tanto a matriz da empresa em Manaus, quanto as filiais localizadas em São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, deverão adequar-se a cota legal de contratações de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS, nos quadros da empresa que possua cem ou mais empregados. O documento possui um cronograma que prevê 30 novas contratações de trabalhadores com deficiência até junho de 2015 e mais 20 até junho de cada ano subsequente, totalizando 90 contratações em junho de 2018.
Será cobrada multa de 5 mil reais por cada número de trabalhador insuficiente para completar a cota ajustada para o período. E ao término do cronograma, no caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de 100 mil reais. Os valores vão ser destinados para entidade indicada pelo órgão ministerial em momento oportuno.
Também ficou acordado que as novas contratações não deverão ser compensadas com a demissão de empregados não portadores de deficiência ou a criação de novos postos de trabalho. Além disso, o grupo econômico deve abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante.
Fonte: Portal D24am.com