20/05/2016
Com a suspensão da cobrança do PlS/Cofins para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e determinada pelo Superior Tribuna! de Justiça (STJ), a Receita Federal pode deixar de arrecadar aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. A informação é do advogado Eduardo Bonates Lima, integrante da Banca Almeida & Barreto Advogados.
O STJ negou nessa semana novo recurso da Receita Federal e decidiu pela eliminação da alíquota. O tribunal considerou que a venda de mercadorias na Zona Franca é equivalente à exportação, e por isso, teria esse benefício fiscal. A Receita Federal ainda tentou interpor recurso especial no Tribunal Regional Federal da 1a Região e agravo no STJ, mas nenhuma ação foi acatada.
De acordo com o advogado Eduardo Bonates, boa parte das empresas solicitaram restituição. "Somente nossa banca tem mais de 100 processos, no entanto, se empresa não entrar com o processo, a Receita continuará cobrando esses tributos ", explicou o advogado.
Ainda segundo ele, mais deR$ 1 bilhão é arrecadado pela Receita anualmente, porém, ainda não é possível estimar quanto a União deverá restituir às empresas com a decisão.
"Dependeria de quantas empresas entraram com processo e se pediram ou não restituição. Esse número (R$ 1 bilhão) é a própria Receita que informa em suas petições. A receita ainda pode tentar um derradeiro recurso, mas o STJ também não vem aceitando. A receita está só tentando protelar a restituição", informou Bonates.
A reportagem solicitou resposta da Receita Federal sobre o valor da perda e qual ação deve ser tomada após a decisão, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) manteve a resposta de que não foi comunicada e nem notificada sobre a decisão do STJ.
'Tranquilidade'
Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, a decisão resgata uma tranquilidade e alívio entre o setor, principalmente entre as empresas que passam por um período negativo. No entanto, ele avalia que o cenário atual não será revertido apenas com a suspensão da alíquota.
"O cenário atual depende não da questão tributária em cima das atividades, mas sim do resgate da confiança do consumidor. É uma medida importante em relação aos impactos trazidos com a alta carga tributária, mas pra nós retomarmos o crescimento é necessário que exista o consumo".
PIS/Cofins
A aplicação da alíquota do PIS/PASEP é de 1,65% sobre o valor total da nota fiscal de compra, tanto para a indústria quando para o comércio. A Cofins é 7,60%. Basicamente, as cobranças acontecem sobre o faturamento das empresas, que apuram a receita obtida com vendas e sobre ela incide a tributação.
Fonte: Jornal A Crítica