08/01/2019
Gilmar Freitas
Diretor do DECON/FIEAM
E-mail: gilmarfreitas @hotmail.com
Pela representatividade forte Encerra-se no dia 31 deste mês o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal de 2019. Com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, essa contribuição está condicionada à autorização prévia e expressa da empresa contribuinte, concordando com o recolhimento, mesmo se ela não for associada ao sindicato e somente afiliada a ele devido à categoria econômica.
É bom que se diga que a Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Para a Zona Franca de Manaus (ZFM), que é constantemente atacada e atingida por medidas prejudiciais a nossa economia, torna-se de suma importância manter uma estrutura sindical que represente empregadores e defenda os interesses de empresários e trabalhadores.
Neste ano que se inicia será preciso manter a guarda alta, como se fala na luta de boxe, para estarmos sempre atentos a possíveis estratégias que visem diminuir a competitividade da nossa produção, com a redução ou eliminação dos incentivos fiscais.
É histórica a participação sempre ativa da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e dos Sindicatos Patronais na defesa da ZFM, tendo conseguido, ao longo do tempo, importantes conquistas para a indústria local, pela influência e persistência, utilizando fundamentos corretos e abordagens equilibradas nas mais importantes decisões e sempre presentes nos embates, como legítimos representantes nas mesas de negociações e demais foros de discussão.
Principalmente no ano de 2018, a FIEAM e os Sindicatos Patronais conseguiram, em ação
conjunta, importantes avanços para a indústria amazonense, no que se refere à legislação fiscal e ambiental do Amazonas.
Temos que contar com uma representatividade forte na defesa dos nossos interesses a fim de termos força de convencimento e fundamentos que nos ajudem nas negociações com o
governo estadual,federal e Congresso Nacional.
Mas, também, é importante saber o que é feito com as contribuições sindicais patronais, até para que a decisão entre pagar ou não seja tomada com consciência. De acordo com o disposto no artigo 589 da CLT, 60% do imposto são destinados ao sindicato que representa a categoria, 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), 15% para a FIEAM e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Portanto, é fundamental manter essa contribuição para que possamos de forma vigorosa exercer a defesa da indústria funcionando plenamente, tendo à frente, além do Sindicato da Categoria Econômica,FIEAM e CNI.Mudando de assunto, felizmente para nós o Presidente da República sancionou a Lei 13.799, de 03/01/2019, que prorroga até 31/12/2023, os incentivos do Imposto de Renda para as empresas com projetos aprovados na Sudam.