22/09/2014
Criada pela Lei 3.173/1957 e regulamentada pelo Decreto 288/1967, a Zona Franca de Manaus estabeleceu incentivos fiscais para a implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário, tendo como centro a cidade de Manaus (AM). O termo “zona franca” está associado à entrada de mercadorias estrangeiras em alguns pontos de um país, sem sujeição às tarifas alfandegárias.
Como a globalização da economia e a abertura do mercado brasileiro às importações levaram a uma reestruturação do modelo da Zona Franca de Manaus a partir de 1991, Vanessa Grazziotin sugere a alteração de nomenclatura. Para a senadora, a ZFM não se enquadra mais nesta definição.
O relator da matéria na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), acredita que a proposição é oportuna, uma vez que a denominação Zona Franca de Manaus esteve, primeiramente, atrelada à imagem de um centro de comércio de produtos importados e, atualmente, à ideia de plataformas industriais restritas à montagem de componentes importados.
"A visão corrente de um parque industrial de montagem encontra-se muito distante da realidade atual do Polo de Desenvolvimento Incentivado, que experimenta o adensamento crescente da cadeia produtiva, a diversificação da linha de produtos exportáveis e o incentivo a projetos na área de tecnologia, não deixando dúvidas em relação a seu dinamismo econômico e à sua importância estratégica para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental", afirma.
Prorrogação de incentivos
A PEC 57/2011 também prorroga até 2073 dos incentivos fiscais que preservam as características de área de livre comércio, de exportação e importação e os incentivos fiscais oferecidos para a produção na ZFM. Em agosto deste ano, entretanto, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 83/2014, que prorroga os incentivos até esta data.
Fonte: Agência Senado